0007936-21.2024.8.16.0194
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0007936-21.2024.8.16.0194 Processo: 0007936-21.2024.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.080.478,16 Autor(s): Wessam Al Hraki Réu(s): Município de Curitiba/PR 1. Como preliminar de contestação, o requerido alegou a inépcia da petição inicial, haja vista a incorreta individualização do objeto da lide. Sem razão. Não obstante a alegação do réu de que “a indicação de um número fiscal incorreto para o imóvel no qual o Autor supostamente mantém seu estabelecimento comercial gera incerteza quanto ao verdadeiro objeto da lide, inviabilizando a correta defesa do Município e a própria instrução processual” (evento 57.1), a documentação e as informações juntadas nos autos são suficientes para identificar o objeto e a causa de pedir. Portanto, afasto a preliminar. 2 – Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. 3 – Fixo como pontos controvertidos: a) direito à indenização por fundo de comércio ou lucros cessantes; b) havendo direito à indenização, o quantum indenizatório. 4 – Diante dos pontos controvertidos firmados, defiro a produção de prova documental, exclusivamente consistente em documentos novos, assim como a produção de prova pericial. A necessidade e a pertinência da prova oral será analisada após a conclusão da perícia. 5 - Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de documentos novos. 6 - Com os documentos, poderá dizer o réu em igual prazo. 7 - Nomeio para a realização da perícia: Nome: Marcos Dioseph Costa Farias CPF: 04148201931 RG: 81148244 Telefone: (43)9976-5266 Celular: (43)9976-5266 Endereço: Rua Mauá, 837Alto da Glória 80030-200 - Curitiba/PR 8 - Às partes para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. 9 - Intime-se o Perito nomeado para que informe se aceita o encargos e apresente a sua proposta de honorários, que serão pagos pelo autor. 10 - Com a proposta de honorários, digam as partes em 15 (quinze) dias. 11 - Aceita a proposta, ao autor para que efetue o pagamento dos honorários em 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova. 12 - Depositados os honorários, intime-se o Perito para que dê início aos trabalhos, devendo intimar as partes com antecedência da data agendada. 13 - O laudo pericial deve vir aos autos em até 45 (quarenta e cinco) dias. 14 - Com o laudo, digam as partes em 15 (quinze) dias. Intimem-se. D.N. Curitiba, 15 de maio de 2026. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MUNICíPIO DE CURITIBA/PR
Autor WESSAM AL HRAKI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado21/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0007936-21.2024.8.16.0194 Processo: 0007936-21.2024.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.080.478,16 Autor(s): Wessam Al Hraki Réu(s): Município de Curitiba/PR 1. Como preliminar de contestação, o requerido alegou a inépcia da petição inicial, haja vista a incorreta individualização do objeto da lide. Sem razão. Não obstante a alegação do réu de que “a indicação de um número fiscal incorreto para o imóvel no qual o Autor supostamente mantém seu estabelecimento comercial gera incerteza quanto ao verdadeiro objeto da lide, inviabilizando a correta defesa do Município e a própria instrução processual” (evento 57.1), a documentação e as informações juntadas nos autos são suficientes para identificar o objeto e a causa de pedir. Portanto, afasto a preliminar. 2 – Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. 3 – Fixo como pontos controvertidos: a) direito à indenização por fundo de comércio ou lucros cessantes; b) havendo direito à indenização, o quantum indenizatório. 4 – Diante dos pontos controvertidos firmados, defiro a produção de prova documental, exclusivamente consistente em documentos novos, assim como a produção de prova pericial. A necessidade e a pertinência da prova oral será analisada após a conclusão da perícia. 5 - Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de documentos novos. 6 - Com os documentos, poderá dizer o réu em igual prazo. 7 - Nomeio para a realização da perícia: Nome: Marcos Dioseph Costa Farias CPF: 04148201931 RG: 81148244 Telefone: (43)9976-5266 Celular: (43)9976-5266 Endereço: Rua Mauá, 837Alto da Glória 80030-200 - Curitiba/PR 8 - Às partes para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. 9 - Intime-se o Perito nomeado para que informe se aceita o encargos e apresente a sua proposta de honorários, que serão pagos pelo autor. 10 - Com a proposta de honorários, digam as partes em 15 (quinze) dias. 11 - Aceita a proposta, ao autor para que efetue o pagamento dos honorários em 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova. 12 - Depositados os honorários, intime-se o Perito para que dê início aos trabalhos, devendo intimar as partes com antecedência da data agendada. 13 - O laudo pericial deve vir aos autos em até 45 (quarenta e cinco) dias. 14 - Com o laudo, digam as partes em 15 (quinze) dias. Intimem-se. D.N. Curitiba, 15 de maio de 2026. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito