0007912-83.2023.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - 4ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007912-83.2023.8.26.0344 (processo principal 1008633-23.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flj Montagens de Redes Com.prest.serv.ltda- Me - Couto Rosa Empreendimobiliarios Spe2 Ltda - - Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A - 5. A CONCLUSÃO. Ante o exposto: acolho o laudo pericial de fls. 145/156 e fixo o valor do débito em R$-122.922,13, atualizado até 13/11/2023 ( data dos depósitos judiciais) e, diante do levantamento de R$-104.073,95 conforme fls. 93, existe ainda um saldo devedor remanescente de R$-16.730,18 para ser levantado pela Exequente (R$-18.848,18-R$-2.118,00), tudo conforme se infere de fls. 153 e 155. Diante dos depósitos judiciais de fls. 37 e 39, DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, ficando determinado o arquivamento dos autos analogicamente com fundamento nos artigos 513 e 924 inciso II do Código de Processo Civil de 2015. Após o trânsito em julgado, autorizo o levantamento do valor remanescente depositado nas fls. 37/39 da seguinte forma: a) pela Exequente do valor de R$-16.730,18 com os acréscimos legais proporcionais desde a data do depósito judicial; e b) de todo o saldo remanescente referente aos referidos depósitos de fls. 37 e 39, também com os devidos acréscimos legais em favor das Executadas. Em meras petições ou defesas incidentais não há verbas de sucumbência (CPC, arts. 8º e 322, § 2º. Depois do pagamento do valor de eventuais custas finais, arquivem-se os autos após a conferência e o cumprimento dos atos. P.I.C. - ADV: VINICIUS NOGALLI CAMPOS (OAB 377770/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S/A
Réu COUTO ROSA EMPREENDIMOBILIARIOS SPE2 LTDA
Autor FLJ MONTAGENS DE REDES COM.PREST.SERV.LTDA- ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO FERRARI IAQUINTA
OAB: 369324/SP
IAGO DO COUTO NERY
OAB: 274076/SP
VINICIUS NOGALLI CAMPOS
OAB: 377770/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0007912-83.2023.8.26.0344 (processo principal 1008633-23.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flj Montagens de Redes Com.prest.serv.ltda- Me - Couto Rosa Empreendimobiliarios Spe2 Ltda - - Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A - 5. A CONCLUSÃO. Ante o exposto: acolho o laudo pericial de fls. 145/156 e fixo o valor do débito em R$-122.922,13, atualizado até 13/11/2023 ( data dos depósitos judiciais) e, diante do levantamento de R$-104.073,95 conforme fls. 93, existe ainda um saldo devedor remanescente de R$-16.730,18 para ser levantado pela Exequente (R$-18.848,18-R$-2.118,00), tudo conforme se infere de fls. 153 e 155. Diante dos depósitos judiciais de fls. 37 e 39, DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, ficando determinado o arquivamento dos autos analogicamente com fundamento nos artigos 513 e 924 inciso II do Código de Processo Civil de 2015. Após o trânsito em julgado, autorizo o levantamento do valor remanescente depositado nas fls. 37/39 da seguinte forma: a) pela Exequente do valor de R$-16.730,18 com os acréscimos legais proporcionais desde a data do depósito judicial; e b) de todo o saldo remanescente referente aos referidos depósitos de fls. 37 e 39, também com os devidos acréscimos legais em favor das Executadas. Em meras petições ou defesas incidentais não há verbas de sucumbência (CPC, arts. 8º e 322, § 2º. Depois do pagamento do valor de eventuais custas finais, arquivem-se os autos após a conferência e o cumprimento dos atos. P.I.C. - ADV: VINICIUS NOGALLI CAMPOS (OAB 377770/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP)