Detalhe do processo

0007910-83.2025.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Criminal
Classe
Crimes de Trânsito
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007910-83.2025.8.26.0008 (apensado ao processo 0000026-57.2012.8.26.0008) (processo principal 0000026-57.2012.8.26.0008) - Insanidade Mental do Acusado - Crimes de Trânsito - Flavio do Nascimento Januario - Vistos. Oficie-se ao Imesc solicitando a designação de data para realização do exame pericial de Insanidade Mental do acusado, com fundamento no artigo 149 do Código de Processo Penal. - ADV: EVANILDE BOMFIM DE SANTANA (OAB 522859/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu FLAVIO DO NASCIMENTO JANUARIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVANILDE BOMFIM DE SANTANA

OAB: 522859/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 0007910-83.2025.8.26.0008 (apensado ao processo 0000026-57.2012.8.26.0008) (processo principal 0000026-57.2012.8.26.0008) - Insanidade Mental do Acusado - Crimes de Trânsito - Flavio do Nascimento Januario - Vistos. Oficie-se ao Imesc solicitando a designação de data para realização do exame pericial de Insanidade Mental do acusado, com fundamento no artigo 149 do Código de Processo Penal. - ADV: EVANILDE BOMFIM DE SANTANA (OAB 522859/SP)