Detalhe do processo

0007909-31.2014.8.19.0024

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Itaguaí- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1) Intime-se a perita para que, COM URGÊNCIA, complemente o laudo pericial, à vista dos novos documentos juntados, esclarecendo, especialmente, se os exames toxicológico e histopatológico agora juntados permitem estabelecer, com razoável segurança médica: (i) a causa provável da morte; (ii) se a cardiomiopatia hipertrófica ou outra enfermidade preexistente seriam capazes de provocar morte súbita durante atividade física; (iii) nexo causal ou concausal entre o óbito e as circunstâncias narradas na inicial - esforço físico, calor, jejum/desidratação ou alegada demora no atendimento; e (iv) se o atendimento médico imediato ou a presença de ambulância teria probabilidade concreta de evitar o resultado. 2) Sem prejuízo do item 1, digam as partes se insistem na produção de outras provas ou se, diante dos esclarecimentos periciais, concordam com o julgamento do feito no estado.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO CARLOS INÁCIO DA SILVA

Réu CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA

Autor RITA DE CÁSSIA VENÂNCIO SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO PEDRO CAMPOS DE ANDRADE FIGUEIRA

OAB: 119321/RJ

ANA MARIA ALVES FERREIRA

OAB: 83778/RJ

MARCELO PEDROSA DE ANDRADE FIGUEIRA

OAB: 143370/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1) Intime-se a perita para que, COM URGÊNCIA, complemente o laudo pericial, à vista dos novos documentos juntados, esclarecendo, especialmente, se os exames toxicológico e histopatológico agora juntados permitem estabelecer, com razoável segurança médica: (i) a causa provável da morte; (ii) se a cardiomiopatia hipertrófica ou outra enfermidade preexistente seriam capazes de provocar morte súbita durante atividade física; (iii) nexo causal ou concausal entre o óbito e as circunstâncias narradas na inicial - esforço físico, calor, jejum/desidratação ou alegada demora no atendimento; e (iv) se o atendimento médico imediato ou a presença de ambulância teria probabilidade concreta de evitar o resultado. 2) Sem prejuízo do item 1, digam as partes se insistem na produção de outras provas ou se, diante dos esclarecimentos periciais, concordam com o julgamento do feito no estado.