0007909-31.2014.8.19.0024
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Itaguaí- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1) Intime-se a perita para que, COM URGÊNCIA, complemente o laudo pericial, à vista dos novos documentos juntados, esclarecendo, especialmente, se os exames toxicológico e histopatológico agora juntados permitem estabelecer, com razoável segurança médica: (i) a causa provável da morte; (ii) se a cardiomiopatia hipertrófica ou outra enfermidade preexistente seriam capazes de provocar morte súbita durante atividade física; (iii) nexo causal ou concausal entre o óbito e as circunstâncias narradas na inicial - esforço físico, calor, jejum/desidratação ou alegada demora no atendimento; e (iv) se o atendimento médico imediato ou a presença de ambulância teria probabilidade concreta de evitar o resultado. 2) Sem prejuízo do item 1, digam as partes se insistem na produção de outras provas ou se, diante dos esclarecimentos periciais, concordam com o julgamento do feito no estado.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO CARLOS INÁCIO DA SILVA
Réu CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA
Autor RITA DE CÁSSIA VENÂNCIO SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO PEDRO CAMPOS DE ANDRADE FIGUEIRA
OAB: 119321/RJ
ANA MARIA ALVES FERREIRA
OAB: 83778/RJ
MARCELO PEDROSA DE ANDRADE FIGUEIRA
OAB: 143370/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1) Intime-se a perita para que, COM URGÊNCIA, complemente o laudo pericial, à vista dos novos documentos juntados, esclarecendo, especialmente, se os exames toxicológico e histopatológico agora juntados permitem estabelecer, com razoável segurança médica: (i) a causa provável da morte; (ii) se a cardiomiopatia hipertrófica ou outra enfermidade preexistente seriam capazes de provocar morte súbita durante atividade física; (iii) nexo causal ou concausal entre o óbito e as circunstâncias narradas na inicial - esforço físico, calor, jejum/desidratação ou alegada demora no atendimento; e (iv) se o atendimento médico imediato ou a presença de ambulância teria probabilidade concreta de evitar o resultado. 2) Sem prejuízo do item 1, digam as partes se insistem na produção de outras provas ou se, diante dos esclarecimentos periciais, concordam com o julgamento do feito no estado.