Detalhe do processo

0007899-30.2024.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Classe
Fornecimento de Energia Elétrica
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007899-30.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 0091015-42.1998.8.26.0577) (processo principal 0091015-42.1998.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Carlos Carderaro dos Santos - EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A - 1) O nome do atual advogado da executada já foi anotado. 2) Sobre a impugnação, vejamos. Intimada dos valores remanescentes (fls. 74-75), a parte executada (fls. 78/95) já havia requerido conferência pela contadoria judicial, não havendo falar em preclusão. Verifica-se que a parte exequente atravessou com várias petições, relativamente à outras questões, relativas às liberações das penhoras gravadas no rosto destes autos, em decorrência dos julgados nas respectivas execuções de outros juízos. Neste sentido, atento à divergência, em relação aos valores controversos e para apuração do eventual saldo remanescente apontado pelo exequente, necessária a realização de perícia contábil. Assim, sem contadoria judicial neste foro, nomeio o perito o Sr. Silvio Calazans de Toledo Piza (stpiza@gmail.com), cujos honorários que deverão ser custeados pela parte executada que a requereu. Faculta-se às partes a indicação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. Cadastre-se e intime-se o perito para, em 10 dias úteis, (a) informar sobre sua aceitação ao encargo e (b) estimar seus honorários. Havendo depósito dos honorários em 15 dias, intime-se (via c-eletrônica) o perito, para dar início dos trabalhos periciais. Com eles, à perícia, em 30 dias úteis. Havendo laudo, manifestem as partes, em 15 dias úteis. Com laudo, também fica autorizado o levantamento dos honorários pelo perito. Após, conclusos (decisão). II - Int. - ADV: CARLOS CARDERARO DOS SANTOS (OAB 68580/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 186458/SP), ALESSANDRA SILVA OSTAPENKO (OAB 169168/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS CARDERARO DOS SANTOS

Réu EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS CARDERARO DOS SANTOS

OAB: 68580/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ALESSANDRA SILVA OSTAPENKO

OAB: 169168/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 186458/SP
📇 Empresa: Villemor Amaral Advogados — Rua Farme de Amoedo 56, 2º ao 5º andar, Ipanema, RJ, CEP 22420-020📇 Telefone: +55 21 3806-3400
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0007899-30.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 0091015-42.1998.8.26.0577) (processo principal 0091015-42.1998.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Carlos Carderaro dos Santos - EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A - 1) O nome do atual advogado da executada já foi anotado. 2) Sobre a impugnação, vejamos. Intimada dos valores remanescentes (fls. 74-75), a parte executada (fls. 78/95) já havia requerido conferência pela contadoria judicial, não havendo falar em preclusão. Verifica-se que a parte exequente atravessou com várias petições, relativamente à outras questões, relativas às liberações das penhoras gravadas no rosto destes autos, em decorrência dos julgados nas respectivas execuções de outros juízos. Neste sentido, atento à divergência, em relação aos valores controversos e para apuração do eventual saldo remanescente apontado pelo exequente, necessária a realização de perícia contábil. Assim, sem contadoria judicial neste foro, nomeio o perito o Sr. Silvio Calazans de Toledo Piza (stpiza@gmail.com), cujos honorários que deverão ser custeados pela parte executada que a requereu. Faculta-se às partes a indicação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. Cadastre-se e intime-se o perito para, em 10 dias úteis, (a) informar sobre sua aceitação ao encargo e (b) estimar seus honorários. Havendo depósito dos honorários em 15 dias, intime-se (via c-eletrônica) o perito, para dar início dos trabalhos periciais. Com eles, à perícia, em 30 dias úteis. Havendo laudo, manifestem as partes, em 15 dias úteis. Com laudo, também fica autorizado o levantamento dos honorários pelo perito. Após, conclusos (decisão). II - Int. - ADV: CARLOS CARDERARO DOS SANTOS (OAB 68580/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 186458/SP), ALESSANDRA SILVA OSTAPENKO (OAB 169168/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)