Detalhe do processo

0007884-86.2006.8.26.0126

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Caraguatatuba - 3ª Vara Cível
Classe
Cheque
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007884-86.2006.8.26.0126 (126.01.2006.007884) - Cumprimento de sentença - Cheque - Comercial Eletrica Aricanduva Ltda - Rubens Martim - Vistos. F.444/445: Autorizo o levantamento de 50% dos honorários periciais pelo nobre vistor para fazer frente as despesas do trabalho. Expeça-se o competente MLE. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intime(m)-se. - ADV: KARINA SUMAN PEREIRA (OAB 323727/SP), FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES (OAB 235380/SP), MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 199052/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COMERCIAL ELETRICA ARICANDUVA LTDA

Réu RUBENS MARTIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES

OAB: 235380/SP

MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS

OAB: 199052/SP

KARINA SUMAN PEREIRA

OAB: 323727/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0007884-86.2006.8.26.0126 (126.01.2006.007884) - Cumprimento de sentença - Cheque - Comercial Eletrica Aricanduva Ltda - Rubens Martim - Vistos. F.444/445: Autorizo o levantamento de 50% dos honorários periciais pelo nobre vistor para fazer frente as despesas do trabalho. Expeça-se o competente MLE. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intime(m)-se. - ADV: KARINA SUMAN PEREIRA (OAB 323727/SP), FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES (OAB 235380/SP), MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 199052/SP)