Detalhe do processo

0007869-27.2026.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Classe
Obrigações
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007869-27.2026.8.26.0576 (processo principal 1067052-58.2016.8.26.0576) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Obrigações - Associação Portuguesa de Beneficência de São José do Rio Preto - Euclides Candido da Silva - Vistos. Trata-se de liquidação por arbitramento, seguindo os moldes do artigo 509 e seguintes do Código de Processo Civil. Defiro, desde já, a produção da prova pericial, relevante para o julgamento da causa. Para tanto, nomeio perito o contador NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA (njopericias@gmail.com), devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares de Justiça, fixando seus honorários em R$ 5.000,00, valor que deverá ser antecipado pelas partes, metade para cada uma, observando que a autora é beneficiária da gratuidade. Para fins de ofício à DPE, a perícia enquadra-se na Especialidade 1 (Ciências Contábeis/Econômicas/Atuariais), Espécie 2 (Ação revisional envolvendo até 4 contratos bancários), da Resolução nº. 910/2023. Oficie-se a z. Serventia. Poderão as partes indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos em 15 dias. Anote-se que a requerente já indicou assistente técnico à fl. 03. Com a reserva dos honorários junto à Defensoria Pública e o depósito do valor cabível ao requerido, COMUNIQUE-SE o perito para que informar se aceita o encargo, com senha de acesso aos autos, e, em caso afirmativo, deverá indicar a data para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil, observando o prazo de 45 dias para apresentação do laudo em Juízo, a contar da referida data. Agendado pelo Sr. Perito dia e horário para a realização da perícia, intimem-se as partes, por meio de seus advogados. Juntado o laudo, oficie-se à Defensoria Pública para repasse dos honorários reservados em favor da expert, levantem-se os honorários em favor do perito e manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias (§ 1º do art. 477 do CPC). Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO VELANI (OAB 87113/SP), MARIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA VELANI (OAB 92373/SP), ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ASSOCIAçãO PORTUGUESA DE BENEFICêNCIA DE SãO JOSé DO RIO PRETO

Réu EUCLIDES CANDIDO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CARLA MARTINS

OAB: 264392/SP

LUIS ANTONIO VELANI

OAB: 87113/SP

MARIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA VELANI

OAB: 92373/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0007869-27.2026.8.26.0576 (processo principal 1067052-58.2016.8.26.0576) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Obrigações - Associação Portuguesa de Beneficência de São José do Rio Preto - Euclides Candido da Silva - Vistos. Trata-se de liquidação por arbitramento, seguindo os moldes do artigo 509 e seguintes do Código de Processo Civil. Defiro, desde já, a produção da prova pericial, relevante para o julgamento da causa. Para tanto, nomeio perito o contador NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA (njopericias@gmail.com), devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares de Justiça, fixando seus honorários em R$ 5.000,00, valor que deverá ser antecipado pelas partes, metade para cada uma, observando que a autora é beneficiária da gratuidade. Para fins de ofício à DPE, a perícia enquadra-se na Especialidade 1 (Ciências Contábeis/Econômicas/Atuariais), Espécie 2 (Ação revisional envolvendo até 4 contratos bancários), da Resolução nº. 910/2023. Oficie-se a z. Serventia. Poderão as partes indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos em 15 dias. Anote-se que a requerente já indicou assistente técnico à fl. 03. Com a reserva dos honorários junto à Defensoria Pública e o depósito do valor cabível ao requerido, COMUNIQUE-SE o perito para que informar se aceita o encargo, com senha de acesso aos autos, e, em caso afirmativo, deverá indicar a data para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil, observando o prazo de 45 dias para apresentação do laudo em Juízo, a contar da referida data. Agendado pelo Sr. Perito dia e horário para a realização da perícia, intimem-se as partes, por meio de seus advogados. Juntado o laudo, oficie-se à Defensoria Pública para repasse dos honorários reservados em favor da expert, levantem-se os honorários em favor do perito e manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias (§ 1º do art. 477 do CPC). Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO VELANI (OAB 87113/SP), MARIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA VELANI (OAB 92373/SP), ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP)