0007854-16.2020.8.19.0042
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Petrópolis- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Ante o teor do acórdão proferido (ID. 480) e considerando a manifestação do perito anteriormente nomeado (ID. 362), nomeio, em substituição, o Sr. Gabriel Costa Moura (gcm198801@gmail.com) para atuar como perito do Juízo. Fixo os honorários periciais em R$ 7.000,00 (sete mil reais), valor compatível com a natureza e a complexidade da prova técnica a ser produzida, considerando, ainda, a necessidade de realização de perícia indireta, conforme consignado na decisão de ID. 480, bem como o lapso temporal de quase cinco anos decorrido desde a decisão de ID. 247. Intime-se o ilustre perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se que a perícia deverá ser realizada de forma indireta, nos termos da decisão de ID. 480. Ciente de que o primeiro réu, MAN Latin America Indústria e Comércio de Veículos Ltda., já comprovou o recolhimento de metade dos honorários periciais (ID. 261), intime-se o segundo réu para efetuar o pagamento da parcela remanescente, no prazo de 10 (dez) dias, mediante depósito judicial. Ciente, ainda, dos quesitos apresentados/ratificados pelas rés (IDs. 666 e 669). Faculto à parte autora a apresentação de quesitos suplementares e a indicação de assistente técnico, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los no prazo de 15 (quinze) dias, seguindo-se nova vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Encerrada a prova pericial, intimem-se as partes para que especifiquem, justificadamente, eventuais outras provas que pretendam produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que este Juízo apreciará sua pertinência e necessidade para o julgamento da causa.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu MONVEP CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA.
Autor RENATO DE SOUSA MARTINS DE ANDRADE
Réu VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)05/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAQUELINE MARIA LEMOS DA SILVA
OAB: 116444/RJ
SABRINA MEDEIROS DE ASSIS
OAB: 197668/RJ
HISAO EDA JUNIOR
OAB: 198287/RJ
GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE
OAB: 96745/MG
MARCELO PEREIRA DE CARVALHO
OAB: 138688/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Ante o teor do acórdão proferido (ID. 480) e considerando a manifestação do perito anteriormente nomeado (ID. 362), nomeio, em substituição, o Sr. Gabriel Costa Moura (gcm198801@gmail.com) para atuar como perito do Juízo. Fixo os honorários periciais em R$ 7.000,00 (sete mil reais), valor compatível com a natureza e a complexidade da prova técnica a ser produzida, considerando, ainda, a necessidade de realização de perícia indireta, conforme consignado na decisão de ID. 480, bem como o lapso temporal de quase cinco anos decorrido desde a decisão de ID. 247. Intime-se o ilustre perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se que a perícia deverá ser realizada de forma indireta, nos termos da decisão de ID. 480. Ciente de que o primeiro réu, MAN Latin America Indústria e Comércio de Veículos Ltda., já comprovou o recolhimento de metade dos honorários periciais (ID. 261), intime-se o segundo réu para efetuar o pagamento da parcela remanescente, no prazo de 10 (dez) dias, mediante depósito judicial. Ciente, ainda, dos quesitos apresentados/ratificados pelas rés (IDs. 666 e 669). Faculto à parte autora a apresentação de quesitos suplementares e a indicação de assistente técnico, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los no prazo de 15 (quinze) dias, seguindo-se nova vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Encerrada a prova pericial, intimem-se as partes para que especifiquem, justificadamente, eventuais outras provas que pretendam produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que este Juízo apreciará sua pertinência e necessidade para o julgamento da causa.