Detalhe do processo

0007854-16.2020.8.19.0042

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Petrópolis- Cartório da 3ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Ante o teor do acórdão proferido (ID. 480) e considerando a manifestação do perito anteriormente nomeado (ID. 362), nomeio, em substituição, o Sr. Gabriel Costa Moura (gcm198801@gmail.com) para atuar como perito do Juízo. Fixo os honorários periciais em R$ 7.000,00 (sete mil reais), valor compatível com a natureza e a complexidade da prova técnica a ser produzida, considerando, ainda, a necessidade de realização de perícia indireta, conforme consignado na decisão de ID. 480, bem como o lapso temporal de quase cinco anos decorrido desde a decisão de ID. 247. Intime-se o ilustre perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se que a perícia deverá ser realizada de forma indireta, nos termos da decisão de ID. 480. Ciente de que o primeiro réu, MAN Latin America Indústria e Comércio de Veículos Ltda., já comprovou o recolhimento de metade dos honorários periciais (ID. 261), intime-se o segundo réu para efetuar o pagamento da parcela remanescente, no prazo de 10 (dez) dias, mediante depósito judicial. Ciente, ainda, dos quesitos apresentados/ratificados pelas rés (IDs. 666 e 669). Faculto à parte autora a apresentação de quesitos suplementares e a indicação de assistente técnico, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los no prazo de 15 (quinze) dias, seguindo-se nova vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Encerrada a prova pericial, intimem-se as partes para que especifiquem, justificadamente, eventuais outras provas que pretendam produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que este Juízo apreciará sua pertinência e necessidade para o julgamento da causa.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu MONVEP CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA.

Autor RENATO DE SOUSA MARTINS DE ANDRADE

Réu VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)05/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAQUELINE MARIA LEMOS DA SILVA

OAB: 116444/RJ

SABRINA MEDEIROS DE ASSIS

OAB: 197668/RJ

HISAO EDA JUNIOR

OAB: 198287/RJ

GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE

OAB: 96745/MG

MARCELO PEREIRA DE CARVALHO

OAB: 138688/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Ante o teor do acórdão proferido (ID. 480) e considerando a manifestação do perito anteriormente nomeado (ID. 362), nomeio, em substituição, o Sr. Gabriel Costa Moura (gcm198801@gmail.com) para atuar como perito do Juízo. Fixo os honorários periciais em R$ 7.000,00 (sete mil reais), valor compatível com a natureza e a complexidade da prova técnica a ser produzida, considerando, ainda, a necessidade de realização de perícia indireta, conforme consignado na decisão de ID. 480, bem como o lapso temporal de quase cinco anos decorrido desde a decisão de ID. 247. Intime-se o ilustre perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se que a perícia deverá ser realizada de forma indireta, nos termos da decisão de ID. 480. Ciente de que o primeiro réu, MAN Latin America Indústria e Comércio de Veículos Ltda., já comprovou o recolhimento de metade dos honorários periciais (ID. 261), intime-se o segundo réu para efetuar o pagamento da parcela remanescente, no prazo de 10 (dez) dias, mediante depósito judicial. Ciente, ainda, dos quesitos apresentados/ratificados pelas rés (IDs. 666 e 669). Faculto à parte autora a apresentação de quesitos suplementares e a indicação de assistente técnico, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los no prazo de 15 (quinze) dias, seguindo-se nova vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Encerrada a prova pericial, intimem-se as partes para que especifiquem, justificadamente, eventuais outras provas que pretendam produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que este Juízo apreciará sua pertinência e necessidade para o julgamento da causa.