0007851-02.1999.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível
- Classe
- Desapropriação Indireta
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007851-02.1999.8.26.0269 (269.01.1999.007851) - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Espólio de Paulo Pederneiras Vampre - - Construtora Tardelli S A - - Isaltino Serafim - - Espólio Mario Bartholo Filho - - Denise Bartholo Ghiraldini - - Armando Bartholo Junior - - Yolanda Franco Vampré - - Vera Lia Bartholo de Macedo - Sergio de Mello Bartholo - - Cintia Rachel de Mello Bartholo e outros - MONIQUE DE OLIVEIRA BARTHOLO - - José Abrão - - Alberto Gomes da Rocha Azevedo Junior - Laspro Consultoria S/c Ltda. - Mario Bartholo - - Fageo Agrimensura e Engenharia Ltda - - Rentserv Comercio e Locação de Bens Moveis Eireli - Vistos. Fls. 4727/4728: trata-se de pedido de desbloqueio parcial formulado por sucessor da falecida Vera Vera Lia Bartholo de Macedo, sob o argumento de que a constrição efetivada em sua conta bancária excedeu o valor da ordem de bloqueio. Verifico que se trata de pedido de reconsideração da decisão de fl. 4307 que indeferiu o levantamento das restrições. O pedido não comporta acolhimento neste momento. Conforme já consignado nos autos, a controvérsia instaurada decorre da constatação de que valores originalmente destinados à Construtora Tardelli teriam sido levantados por terceiros, circunstância que ensejou a determinação de restituição dos montantes indevidamente percebidos. A complexidade da questão é evidente, uma vez que, ao longo do processo, ocorreram diversos levantamentos judiciais por distintas partes, sobrevindo ainda o falecimento de interessados e a posterior habilitação de sucessores. Justamente em razão desse cenário, foi determinada a realização de perícia destinada a apurar de forma minuciosa os pagamentos efetuados, os levantamentos realizados, os respectivos beneficiários, os responsáveis pelas restituições e os valores efetivamente devidos por cada envolvido. No tocante à Vera Lia Bartholo de Macedo, verifica-se que a decisão de fl. 4098/4099 determinou o arresto do montante total de R$ 174.302,59, valor cuja restituição se busca resguardar. O fracionamento da ordem constritiva entre os sucessores não decorreu de prévia definição judicial acerca da responsabilidade individual de cada herdeiro, tampouco de reconhecimento de que cada qual responderia apenas por parcela equivalente do débito. Tratou-se, em verdade, de providência adotada por razões operacionais e técnicas, tendo em vista o falecimento da devedora originária e a necessidade de viabilizar o cumprimento da medida constritiva. Por outro lado, inexiste, até o presente momento, notícia segura nos autos acerca da composição da sucessão, da eventual partilha realizada, do patrimônio transmitido e dos quinhões efetivamente recebidos por cada herdeiro, elementos indispensáveis para a adequada aferição da extensão da responsabilidade patrimonial de cada sucessor. Além disso, a própria definição dos beneficiários dos levantamentos reputados indevidos e dos valores efetivamente exigíveis permanece submetida à prova técnica em curso. Nesse contexto, a liberação do valor apontado como excedente mostra-se prematura, pois poderá comprometer a efetividade de eventual provimento jurisdicional futuro, especialmente porque a perícia ainda em curso. Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de desbloqueio formulado, sem prejuízo de reexame da questão após a apresentação do laudo pericial. Aguarde-se a manifestação do perito. Intime-se. - ADV: MARIA BETANIA RODRIGUES B ROCHA DE BARROS (OAB 54195/SP), ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO (OAB 212098/SP), JOÃO DE PAIVA PEIXOTO (OAB 25899/SP), DAISY JUSTA FERNANDES FURMAN (OAB 35354/SP), DAISY JUSTA FERNANDES FURMAN (OAB 35354/SP), ANTONIO SERGIO FALCAO (OAB 52986/SP), LEANDRO JAPEQUINO DE PAIVA PEIXOTO (OAB 180585/SP), LUIZ GONZAGA LISBOA ROLIM (OAB 60530/SP), LUIZ GONZAGA LISBOA ROLIM (OAB 60530/SP), LUIZ GONZAGA LISBOA ROLIM (OAB 60530/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), THAIS DE MORAES YARYD RAMIREZ (OAB 66617/SP), THAIS DE MORAES YARYD RAMIREZ (OAB 66617/SP), MARIANE ALVES RODRIGUES MANCINI (OAB 85289/SP), JAQUELINE PRESTES FERREIRA (OAB 342998/SP), JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP), FABIO COELHO DE OLIVEIRA (OAB 110426/SP), RUI FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 90022/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), SAMUEL DA FONSECA COQUEIRO (OAB 309512/SP), MARCELLO EDUARDO FURMAN BORDON (OAB 158803/SP), JAQUELINE PRESTES FERREIRA (OAB 342998/SP), FERNANDA KONTIC DA ROCHA AZEVEDO DOTTA (OAB 358714/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB 387573/SP), RICARDO HENRIQUE DE SOUZA TARDELLI (OAB 392153/SP), VICTOR AUGUSTO TARDELLI (OAB 452312/SP), MARCELLO EDUARDO FURMAN BORDON (OAB 158803/SP), THAIS DE MORAES YARYD RAMIREZ (OAB 66617/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ARMANDO BARTHOLO JUNIOR
Réu CONSTRUTORA TARDELLI S A
Réu DENISE BARTHOLO GHIRALDINI
Réu ESPóLIO DE PAULO PEDERNEIRAS VAMPRE
Réu ESPóLIO MARIO BARTHOLO FILHO
Réu ISALTINO SERAFIM
Réu VERA LIA BARTHOLO DE MACEDO
Réu YOLANDA FRANCO VAMPRé
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA BETANIA RODRIGUES B ROCHA DE BARROS
OAB: 54195/SP
DAISY JUSTA FERNANDES FURMAN
OAB: 35354/SP
THAIS DE MORAES YARYD RAMIREZ
OAB: 66617/SP
ANTONIO SERGIO FALCAO
OAB: 52986/SP
MARIANE ALVES RODRIGUES MANCINI
OAB: 85289/SP
FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS
OAB: 387573/SP
JAQUELINE PRESTES FERREIRA
OAB: 342998/SP
LUIZ GONZAGA LISBOA ROLIM
OAB: 60530/SP
LEANDRO JAPEQUINO DE PAIVA PEIXOTO
OAB: 180585/SP
MARCELLO EDUARDO FURMAN BORDON
OAB: 158803/SP
JOÃO DE PAIVA PEIXOTO
OAB: 25899/SP
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB: 98628/SP
FERNANDA KONTIC DA ROCHA AZEVEDO DOTTA
OAB: 358714/SP
RUI FERNANDES DE ALMEIDA
OAB: 90022/SP
RICARDO HENRIQUE DE SOUZA TARDELLI
OAB: 392153/SP
JOSE CARLOS KALIL FILHO
OAB: 65040/SP
ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO
OAB: 212098/SP
JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA
OAB: 73175/SP
VICTOR AUGUSTO TARDELLI
OAB: 452312/SP
SAMUEL DA FONSECA COQUEIRO
OAB: 309512/SP
FABIO COELHO DE OLIVEIRA
OAB: 110426/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0007851-02.1999.8.26.0269 (269.01.1999.007851) - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Espólio de Paulo Pederneiras Vampre - - Construtora Tardelli S A - - Isaltino Serafim - - Espólio Mario Bartholo Filho - - Denise Bartholo Ghiraldini - - Armando Bartholo Junior - - Yolanda Franco Vampré - - Vera Lia Bartholo de Macedo - Sergio de Mello Bartholo - - Cintia Rachel de Mello Bartholo e outros - MONIQUE DE OLIVEIRA BARTHOLO - - José Abrão - - Alberto Gomes da Rocha Azevedo Junior - Laspro Consultoria S/c Ltda. - Mario Bartholo - - Fageo Agrimensura e Engenharia Ltda - - Rentserv Comercio e Locação de Bens Moveis Eireli - Vistos. Fls. 4727/4728: trata-se de pedido de desbloqueio parcial formulado por sucessor da falecida Vera Vera Lia Bartholo de Macedo, sob o argumento de que a constrição efetivada em sua conta bancária excedeu o valor da ordem de bloqueio. Verifico que se trata de pedido de reconsideração da decisão de fl. 4307 que indeferiu o levantamento das restrições. O pedido não comporta acolhimento neste momento. Conforme já consignado nos autos, a controvérsia instaurada decorre da constatação de que valores originalmente destinados à Construtora Tardelli teriam sido levantados por terceiros, circunstância que ensejou a determinação de restituição dos montantes indevidamente percebidos. A complexidade da questão é evidente, uma vez que, ao longo do processo, ocorreram diversos levantamentos judiciais por distintas partes, sobrevindo ainda o falecimento de interessados e a posterior habilitação de sucessores. Justamente em razão desse cenário, foi determinada a realização de perícia destinada a apurar de forma minuciosa os pagamentos efetuados, os levantamentos realizados, os respectivos beneficiários, os responsáveis pelas restituições e os valores efetivamente devidos por cada envolvido. No tocante à Vera Lia Bartholo de Macedo, verifica-se que a decisão de fl. 4098/4099 determinou o arresto do montante total de R$ 174.302,59, valor cuja restituição se busca resguardar. O fracionamento da ordem constritiva entre os sucessores não decorreu de prévia definição judicial acerca da responsabilidade individual de cada herdeiro, tampouco de reconhecimento de que cada qual responderia apenas por parcela equivalente do débito. Tratou-se, em verdade, de providência adotada por razões operacionais e técnicas, tendo em vista o falecimento da devedora originária e a necessidade de viabilizar o cumprimento da medida constritiva. Por outro lado, inexiste, até o presente momento, notícia segura nos autos acerca da composição da sucessão, da eventual partilha realizada, do patrimônio transmitido e dos quinhões efetivamente recebidos por cada herdeiro, elementos indispensáveis para a adequada aferição da extensão da responsabilidade patrimonial de cada sucessor. Além disso, a própria definição dos beneficiários dos levantamentos reputados indevidos e dos valores efetivamente exigíveis permanece submetida à prova técnica em curso. Nesse contexto, a liberação do valor apontado como excedente mostra-se prematura, pois poderá comprometer a efetividade de eventual provimento jurisdicional futuro, especialmente porque a perícia ainda em curso. Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de desbloqueio formulado, sem prejuízo de reexame da questão após a apresentação do laudo pericial. Aguarde-se a manifestação do perito. Intime-se. - ADV: MARIA BETANIA RODRIGUES B ROCHA DE BARROS (OAB 54195/SP), ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO (OAB 212098/SP), JOÃO DE PAIVA PEIXOTO (OAB 25899/SP), DAISY JUSTA FERNANDES FURMAN (OAB 35354/SP), DAISY JUSTA FERNANDES FURMAN (OAB 35354/SP), ANTONIO SERGIO FALCAO (OAB 52986/SP), LEANDRO JAPEQUINO DE PAIVA PEIXOTO (OAB 180585/SP), LUIZ GONZAGA LISBOA ROLIM (OAB 60530/SP), LUIZ GONZAGA LISBOA ROLIM (OAB 60530/SP), LUIZ GONZAGA LISBOA ROLIM (OAB 60530/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), THAIS DE MORAES YARYD RAMIREZ (OAB 66617/SP), THAIS DE MORAES YARYD RAMIREZ (OAB 66617/SP), MARIANE ALVES RODRIGUES MANCINI (OAB 85289/SP), JAQUELINE PRESTES FERREIRA (OAB 342998/SP), JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP), FABIO COELHO DE OLIVEIRA (OAB 110426/SP), RUI FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 90022/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), SAMUEL DA FONSECA COQUEIRO (OAB 309512/SP), MARCELLO EDUARDO FURMAN BORDON (OAB 158803/SP), JAQUELINE PRESTES FERREIRA (OAB 342998/SP), FERNANDA KONTIC DA ROCHA AZEVEDO DOTTA (OAB 358714/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB 387573/SP), RICARDO HENRIQUE DE SOUZA TARDELLI (OAB 392153/SP), VICTOR AUGUSTO TARDELLI (OAB 452312/SP), MARCELLO EDUARDO FURMAN BORDON (OAB 158803/SP), THAIS DE MORAES YARYD RAMIREZ (OAB 66617/SP)