Detalhe do processo

0007830-61.2022.8.26.0223

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública
Classe
Cédula de Crédito Bancário
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007830-61.2022.8.26.0223 (processo principal 1007410-78.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Network Marketing Sales Eireli - - Roberto Andrés Roman - Vistos. Defiro o pedido de realização de avaliação do imóvel por perito de confiança deste Juízo, com base no art. 873, inciso III, do CPC ("Art. 873. É admitida nova avaliação quando: III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação"). Em primeiro lugar, em razão da grande diferença de valores nas avaliações feitas pelo oficial de justiça (R$ 25 milhões) e pelo assistente técnico da Executada (R$ 45 milhões), o que traz dúvida a este Juízo no sentido de que E em segundo lugar, em razão de a avaliação de um hotel conter especificidades em comparação com a avaliação da generalidade de bens imóveis (casas ou prédios residenciais, por exemplo), o que requer expertise própria. Assim, reputo pertinente a realização de nova avaliação no imóvel (hotel), levando-se em conta as suas especificidades. Para tanto, nomeio a PIRAJÁ CONSULTORES LTDA., que deverá, no prazo de 30 dias, (i) informar se aceita a nomeação, (ii) estimar os honorários da avaliação e (iii) indicar qual será o profissional técnico responsável pela condução da perícia, uma vez que se trata de pessoa jurídica. Determino à z. Serventia que a intime por meio dos e-mails "contato@pirajaconsultores.com.br" e "cesar@pirajaconsultores.com.br". Esclareço, por fim, que a avaliação será custeada pela Executada, que foi quem requereu a nova avaliação. Intime-se. - ADV: EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), CINIRO FIDENCIO DE GODOY (OAB 128793/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FELIPE PALACIO SANTO ANDRE (OAB 389586/SP), PAULO SERGIO SANTO ANDRE (OAB 81768/SP), PAULO SERGIO SANTO ANDRE (OAB 81768/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor DESENVOLVE SP - AGêNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SãO PAULO

Réu NETWORK MARKETING SALES EIRELI

Réu ROBERTO ANDRéS ROMAN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO SERGIO SANTO ANDRE

OAB: 81768/SP

FELIPE PALACIO SANTO ANDRE

OAB: 389586/SP

SILVIA FONSECA DA COSTA

OAB: 128738/SP

KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI

OAB: 211495/SP

EDILSON JOSÉ MAZON

OAB: 161112/SP

CINIRO FIDENCIO DE GODOY

OAB: 128793/SP

ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA

OAB: 140055/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0007830-61.2022.8.26.0223 (processo principal 1007410-78.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Network Marketing Sales Eireli - - Roberto Andrés Roman - Vistos. Defiro o pedido de realização de avaliação do imóvel por perito de confiança deste Juízo, com base no art. 873, inciso III, do CPC ("Art. 873. É admitida nova avaliação quando: III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação"). Em primeiro lugar, em razão da grande diferença de valores nas avaliações feitas pelo oficial de justiça (R$ 25 milhões) e pelo assistente técnico da Executada (R$ 45 milhões), o que traz dúvida a este Juízo no sentido de que E em segundo lugar, em razão de a avaliação de um hotel conter especificidades em comparação com a avaliação da generalidade de bens imóveis (casas ou prédios residenciais, por exemplo), o que requer expertise própria. Assim, reputo pertinente a realização de nova avaliação no imóvel (hotel), levando-se em conta as suas especificidades. Para tanto, nomeio a PIRAJÁ CONSULTORES LTDA., que deverá, no prazo de 30 dias, (i) informar se aceita a nomeação, (ii) estimar os honorários da avaliação e (iii) indicar qual será o profissional técnico responsável pela condução da perícia, uma vez que se trata de pessoa jurídica. Determino à z. Serventia que a intime por meio dos e-mails "contato@pirajaconsultores.com.br" e "cesar@pirajaconsultores.com.br". Esclareço, por fim, que a avaliação será custeada pela Executada, que foi quem requereu a nova avaliação. Intime-se. - ADV: EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), CINIRO FIDENCIO DE GODOY (OAB 128793/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FELIPE PALACIO SANTO ANDRE (OAB 389586/SP), PAULO SERGIO SANTO ANDRE (OAB 81768/SP), PAULO SERGIO SANTO ANDRE (OAB 81768/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP)