0007825-61.2025.8.26.0020
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível
- Classe
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007825-61.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1005428-85.2020.8.26.0020) (processo principal 1005428-85.2020.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Diomar de Camargo Castro - Samuel de Almeida - - Priscila Matias Moreira Olimpio - - Marisa Matias de Almeida - Vistos. Fls. 29/42: indefiro o pedido por ausência de comprovação da presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela requerida. Ademais, o presente incidente tem por finalidade a execução do título judicial constituído nos autos principais, cuja sentença julgou procedente os pedidos para extinguir o condomínio e autorizar a alienação judicial do bem. Para tanto, faz-se necessária a sua prévia avaliação. Nomeio Bruno Soares (código 105577), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o Perito para aceitar o encargo, bem como para cientificá-lo de que o exequente é beneficiário da gratuidade e que deverá concluir os trabalhos em trinta dias. No prazo de 15 dias e,nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, apresentem as partes os seus quesitos e indiquem assistente técnico. Aceito o encargo pelo Perito,deverá a z. Serventia expedir ofício para reserva de honorários, sendo certo que, desde já, fixo-os em 58 UFESPs, conforme item 2.2.2 da Resolução nº 910/2023 (SEMA- Secretaria da Magistratura). Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se manifestação em arquivo, sem suspensão do prazo prescricional. Destaque-se a importância do protocolo de petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. Int. - ADV: SERGIO QUINTELA DE MIRANDA (OAB 78826/SP), NATALIA AMANDA AVIZ MARTINEZ (OAB 376829/SP), NATALIA AMANDA AVIZ MARTINEZ (OAB 376829/SP), NATALIA AMANDA AVIZ MARTINEZ (OAB 376829/SP), SERGIO QUINTELA DE MIRANDA (OAB 78826/SP), SERGIO QUINTELA DE MIRANDA (OAB 78826/SP), CLARICE DE OLIVEIRA NETO DAVID (OAB 84688/SP), ADAO APARECIDO (OAB 117125/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor DIOMAR DE CAMARGO CASTRO
Réu MARISA MATIAS DE ALMEIDA
Réu PRISCILA MATIAS MOREIRA OLIMPIO
Réu SAMUEL DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0007825-61.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1005428-85.2020.8.26.0020) (processo principal 1005428-85.2020.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Diomar de Camargo Castro - Samuel de Almeida - - Priscila Matias Moreira Olimpio - - Marisa Matias de Almeida - Vistos. Fls. 29/42: indefiro o pedido por ausência de comprovação da presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela requerida. Ademais, o presente incidente tem por finalidade a execução do título judicial constituído nos autos principais, cuja sentença julgou procedente os pedidos para extinguir o condomínio e autorizar a alienação judicial do bem. Para tanto, faz-se necessária a sua prévia avaliação. Nomeio Bruno Soares (código 105577), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o Perito para aceitar o encargo, bem como para cientificá-lo de que o exequente é beneficiário da gratuidade e que deverá concluir os trabalhos em trinta dias. No prazo de 15 dias e,nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, apresentem as partes os seus quesitos e indiquem assistente técnico. Aceito o encargo pelo Perito,deverá a z. Serventia expedir ofício para reserva de honorários, sendo certo que, desde já, fixo-os em 58 UFESPs, conforme item 2.2.2 da Resolução nº 910/2023 (SEMA- Secretaria da Magistratura). Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se manifestação em arquivo, sem suspensão do prazo prescricional. Destaque-se a importância do protocolo de petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. Int. - ADV: SERGIO QUINTELA DE MIRANDA (OAB 78826/SP), NATALIA AMANDA AVIZ MARTINEZ (OAB 376829/SP), NATALIA AMANDA AVIZ MARTINEZ (OAB 376829/SP), NATALIA AMANDA AVIZ MARTINEZ (OAB 376829/SP), SERGIO QUINTELA DE MIRANDA (OAB 78826/SP), SERGIO QUINTELA DE MIRANDA (OAB 78826/SP), CLARICE DE OLIVEIRA NETO DAVID (OAB 84688/SP), ADAO APARECIDO (OAB 117125/SP)