Detalhe do processo

0007820-46.2023.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
16ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0007820-46.2023.8.16.0001 Processo: 0007820-46.2023.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$23.035,68 Autor(s): EDSON MARCONDES DE CASTRO Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO 1. As impugnações ao laudo pericial serão analisadas no momento de valoração da prova, na ocasião da prolação da sentença. 2. No mais, ante a ausência de novos quesitos complementares relacionados ao Laudo Pericial, declaro encerrada a produção da prova pericial. 3. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte autora, com fulcro no art. 364, §2º, do CPC. 4. Após, contados e preparados, voltem os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDSON MARCONDES DE CASTRO

Réu OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO TURRA MAGNI

OAB: 63284/PR

VICTOR MENDONÇA DA SILVA

OAB: 93490/PR

JORGE MARCELO PINTOS PAYERAS

OAB: 57456/PR

CRISTIANO DA SILVA BREDA

OAB: 63285/PR

ARTHUR SPONCHIADO DE ÁVILA

OAB: 63283/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0007820-46.2023.8.16.0001 Processo: 0007820-46.2023.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$23.035,68 Autor(s): EDSON MARCONDES DE CASTRO Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO 1. As impugnações ao laudo pericial serão analisadas no momento de valoração da prova, na ocasião da prolação da sentença. 2. No mais, ante a ausência de novos quesitos complementares relacionados ao Laudo Pericial, declaro encerrada a produção da prova pericial. 3. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte autora, com fulcro no art. 364, §2º, do CPC. 4. Após, contados e preparados, voltem os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta