0007815-20.2009.8.19.0037
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Homologo os honorários periciais constantes de fls. 533/537, eis que compatíveis com o trabalho a ser realizado. Após, venha o laudo, sendo certo que o pagamento será ao final pela parte sucumbente, tendo em vista a parte autora ser beneficiária da gratuidade de justiça. Com a entrega do laudo pericial aos autos, oficie-se nos termos do art. 03/2011 do E. Conselho da Magistratura. Fixo como prazo para entrega do laudo aquele pleiteado pelo expert . Intime-se o sr perito para ciência da homologação bem como dar início seus trabalhos periciais.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AGUINALDO TEIXEIRA DA ROCHA FILHO
Réu ALIPIO CAMPOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Réu CLAUDIO PORTELLA PEIXOTO
Réu LUIZ FERNANDO PORTELLA PEIXOTO
Réu MARIA BEATRIZ PEIXOTO CAVALCANTE
Réu MARIA HELENA PORTELLA PEIXOTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
RENATO CARVALHO DE MORAES
OAB: 103397/RJ
LILIAN SOUZA CARDINOT
OAB: 108916/RJ
BERNARDO BRAUNE
OAB: 53555/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Homologo os honorários periciais constantes de fls. 533/537, eis que compatíveis com o trabalho a ser realizado. Após, venha o laudo, sendo certo que o pagamento será ao final pela parte sucumbente, tendo em vista a parte autora ser beneficiária da gratuidade de justiça. Com a entrega do laudo pericial aos autos, oficie-se nos termos do art. 03/2011 do E. Conselho da Magistratura. Fixo como prazo para entrega do laudo aquele pleiteado pelo expert . Intime-se o sr perito para ciência da homologação bem como dar início seus trabalhos periciais.