0007800-16.2023.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- AçãO DE EXIGIR CONTAS
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007800-16.2023.8.16.0014 Processo: 0007800-16.2023.8.16.0014 Classe Processual: Ação de Exigir Contas Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$353.671,34 Autor(s): ADRIANA EMANUELLA MARTELLO MAFRA LEANDRO MAFRA MARTINS MARCELO ANDRADE ARAÚJO Réu(s): CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO LONDRINA NORTE SHOPPING Nomeio para atuar como perito, o Sr. Leônidas Gil Benetelo de Almeida, com conhecimentos técnicos na área de Contabilidade. A indicação observa o Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), de acordo com o art. 9º, parágrafos 1º e 2º, da Resolução 233/2016 do CNJ, e o art. 5º, da Instrução Normativa 07/2016 da CGJ, seguindo critério equitativo de nomeação em se tratando de profissionais da mesma especialidade. I- Intime-se para aceitar o encargo e apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §2º, CPC). II- Com a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta, e, oportunamente, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. Prazo de 15 (quinze) dias. (Art. 465, §1º e 3º, CPC). III- Após, conclusos para homologação/arbitramento. Diligências necessárias. Londrina, 13 de julho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA EMANUELLA MARTELLO MAFRA
Réu CONSóRCIO EMPREENDEDOR DO LONDRINA NORTE SHOPPING
Autor LEANDRO MAFRA MARTINS
Autor MARCELO ANDRADE ARAúJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JEAN LUÍS LIMA COELHO
OAB: 73602/PR
MICHEL GUERIOS NETTO
OAB: 36357/PR
GLAUCO LUCIANO RAMOS
OAB: 19211/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007800-16.2023.8.16.0014 Processo: 0007800-16.2023.8.16.0014 Classe Processual: Ação de Exigir Contas Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$353.671,34 Autor(s): ADRIANA EMANUELLA MARTELLO MAFRA LEANDRO MAFRA MARTINS MARCELO ANDRADE ARAÚJO Réu(s): CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO LONDRINA NORTE SHOPPING Nomeio para atuar como perito, o Sr. Leônidas Gil Benetelo de Almeida, com conhecimentos técnicos na área de Contabilidade. A indicação observa o Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), de acordo com o art. 9º, parágrafos 1º e 2º, da Resolução 233/2016 do CNJ, e o art. 5º, da Instrução Normativa 07/2016 da CGJ, seguindo critério equitativo de nomeação em se tratando de profissionais da mesma especialidade. I- Intime-se para aceitar o encargo e apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §2º, CPC). II- Com a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta, e, oportunamente, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. Prazo de 15 (quinze) dias. (Art. 465, §1º e 3º, CPC). III- Após, conclusos para homologação/arbitramento. Diligências necessárias. Londrina, 13 de julho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito