Detalhe do processo

0007789-33.2025.8.16.0170

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível de Toledo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: tol-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007789-33.2025.8.16.0170 Vistos etc. 1. Considerando os termos da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0040989-22.2026.8.16.0000, que determinou a distribuição dinâmica do ônus da prova, bem como a manifestação do perito de mov. 176.1, defiro parcialmente os requerimentos formulados pela autora. Intime-se o réu HOESP – Associação Beneficente de Saúde do Oeste do Paraná para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se toda a documentação médica relativa à autora já foi juntada aos autos e, em caso negativo, apresente cópia integral dos prontuários, exames, registros de atendimento e demais documentos médicos que se encontrem sob sua posse e que sejam pertinentes ao objeto da perícia, sob pena de incidência das consequências processuais previstas nos arts. 396 e seguintes do CPC. Reitere-se, ainda, o ofício anteriormente expedido à Secretaria Municipal de Saúde de Toledo/PR, concedendo-se prazo de 05 (cinco) dias para encaminhamento dos documentos já requisitados por este Juízo. Com a juntada dos documentos ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao perito judicial para ciência e eventual análise prévia do material produzido, nos termos por ele requeridos no mov. 176.1. No mais, mantenho a perícia médica para o dia 31/08/2026. 2. Diligências necessárias. Toledo, 07 de julho de 2026. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu HOESP - ASSOCIAçãO BENEFICENTE DE SAúDE DO OESTE DO PARANá

Autor JANAINA BARRETO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada31/08/2026
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RUY FONSATTI JUNIOR

OAB: 24841/PR

MARCELO DALANHOL

OAB: 31510/PR

CARLOS HENRIQUE POLETTI PAPI

OAB: 83807/PR

DIEGO MONTEIRO ROCHA

OAB: 74090/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: tol-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007789-33.2025.8.16.0170 Vistos etc. 1. Considerando os termos da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0040989-22.2026.8.16.0000, que determinou a distribuição dinâmica do ônus da prova, bem como a manifestação do perito de mov. 176.1, defiro parcialmente os requerimentos formulados pela autora. Intime-se o réu HOESP – Associação Beneficente de Saúde do Oeste do Paraná para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se toda a documentação médica relativa à autora já foi juntada aos autos e, em caso negativo, apresente cópia integral dos prontuários, exames, registros de atendimento e demais documentos médicos que se encontrem sob sua posse e que sejam pertinentes ao objeto da perícia, sob pena de incidência das consequências processuais previstas nos arts. 396 e seguintes do CPC. Reitere-se, ainda, o ofício anteriormente expedido à Secretaria Municipal de Saúde de Toledo/PR, concedendo-se prazo de 05 (cinco) dias para encaminhamento dos documentos já requisitados por este Juízo. Com a juntada dos documentos ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao perito judicial para ciência e eventual análise prévia do material produzido, nos termos por ele requeridos no mov. 176.1. No mais, mantenho a perícia médica para o dia 31/08/2026. 2. Diligências necessárias. Toledo, 07 de julho de 2026. Eugênio Giongo Juiz de Direito.