0007766-71.2023.8.16.0004
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 16ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0007766-71.2023.8.16.0004 Defiro a produção de prova pericial de engenharia elétrica, tanto nas instalações elétricas do segurado, quanto nos documentos constantes nos autos, em especial o Relatório de Interrupções de mov. 98.7, a fim de que se verifique a existência do referido nexo causal. Assim, nomeio o Perito Ali Mohamad Kanso (45 99847-6100), devendo o mesmo ser intimado para informar se aceita o encargo. Sobrevindo informação positiva do Perito, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Após, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários. Efetuada a proposta, intimem-se as partes para que, também no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se. Inexistindo impugnação, intime-se a ré para depositar o valor dos honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Na sequência, deve o Perito dar início aos trabalhos, sendo fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração do laudo. Apresentado o referido laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais sendo requerido, contados e preparados, anote-se no sistema de controle e voltem conclusos para prolação de sentença. Desde já formulo os seguintes quesitos deste juízo: a) Houve interrupção do fornecimento de energia elétrica pela ré na data do sinistro? b) Quais foram as causas de tal interrupção? c) Tais causas podem ser consideradas como responsabilidade da ré, por má prestação de serviços? d) As instalações elétricas do segurado estavam em perfeitas condições, conforme regulamentação técnica vigente? e) Os danos causados aos equipamentos do segurado derivaram desta oscilação/interrupção de energia? f) Há nexo causal entre os danos causados nos equipamentos do segurado e conduta da ré por má prestação de serviços (omissiva ou comissiva)? Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COPEL DISTRIBUIçãO S.A.
Autor MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0007766-71.2023.8.16.0004 Defiro a produção de prova pericial de engenharia elétrica, tanto nas instalações elétricas do segurado, quanto nos documentos constantes nos autos, em especial o Relatório de Interrupções de mov. 98.7, a fim de que se verifique a existência do referido nexo causal. Assim, nomeio o Perito Ali Mohamad Kanso (45 99847-6100), devendo o mesmo ser intimado para informar se aceita o encargo. Sobrevindo informação positiva do Perito, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Após, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários. Efetuada a proposta, intimem-se as partes para que, também no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se. Inexistindo impugnação, intime-se a ré para depositar o valor dos honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Na sequência, deve o Perito dar início aos trabalhos, sendo fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração do laudo. Apresentado o referido laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais sendo requerido, contados e preparados, anote-se no sistema de controle e voltem conclusos para prolação de sentença. Desde já formulo os seguintes quesitos deste juízo: a) Houve interrupção do fornecimento de energia elétrica pela ré na data do sinistro? b) Quais foram as causas de tal interrupção? c) Tais causas podem ser consideradas como responsabilidade da ré, por má prestação de serviços? d) As instalações elétricas do segurado estavam em perfeitas condições, conforme regulamentação técnica vigente? e) Os danos causados aos equipamentos do segurado derivaram desta oscilação/interrupção de energia? f) Há nexo causal entre os danos causados nos equipamentos do segurado e conduta da ré por má prestação de serviços (omissiva ou comissiva)? Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito