0007723-96.2022.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 27ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Nomeio em substituição para a produção de prova pericial de engenharia ELIEZER DAVID STERN CREA-RJ 50.853-D eds54@hotmail.com Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Fixo desde já os honorários periciais em 4 salários mínimos nos termos da SÚMULA 360, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que dispõe: Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento. Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 Relator: Desembargador Otávio Rodrigues. Votação por maioria. Para o deslinde do feito, impõe-se a realização de perícia médica, a ser realizada por perito de confiança do Juízo, DEFIRO a produção de prova pericial, nomeando perito do Juízo ALEXANDRE MORETH CRM 624128. RENATA MERLY GONTIJO CRM-RJ 52-64940-6 renatamgontijo@gmail.com JORGE FERREIRA FILHO CRM - 52.51577-7 jferreiraguerrero@gmail.com MARCO LAUZI CRM - 52-40114-8 marco.lauzi@icloud.com Wagner da Silva Barreto, CRM-RJ 5271073-3 wsbarretorj@uol.com.br Fixo desde já os honorários periciais em 3,5 salários mínimos nos termos da SÚMULA 361, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que dispõe:Nº. 361 Ressalvadas as demandas acidentárias, para perícias médicas de menor complexidade que apuram extensão das lesões da vítima, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento. Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 Relator: Desembargador Otávio Rodrigues. Votação por maioria. Fixo desde já os honorários periciais em 5 salários mínimos nos termos da SÚMULA 363, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que dispõe:Nº. 363 Para perícias que apuram erro médico, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvados os casos de especialização incomum. Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 Relator: Desembargador Otávio Rodrigues. Votação por maioria. Quesitos nos autos. Venham quesitos nos autos. Para o deslinde do feito, DEFIRO a produção de prova pericial de reconhecimento de voz. Isto posto, NOMEIO como perito do Juízo MIGUEL SANTOS SILVA RG 24116535-6 peritomiguel@outlook.com MARIA DO CARMO GARGAGLIONE CRFA 4227 maglione@globo.com Para o deslinde do feito, DEFIRO a produção de prova pericial áudio visual / de biometria / para aferir defeito no produto. EDUARDO REZENDE FERREIRA erfperito@gmail.com Intime-se o Sr. Perito para que estime seus honorários, com posterior manifestação das partes e, somente então, voltem conclusos para fins de homologação. Honorários periciais pelo sucumbente, ante a gratuidade da parte autora.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANDREA RAYMUNDO MATAR
Réu SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
Réu VIA VAREJO (CASAS BAHIA)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada30/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO CHALFIN
OAB: 53588/RJ
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB: 108112/MG
DAIENE MAGALHÃES TAVARES
OAB: 205566/RJ
SAMIR LAURINDO DOS SANTOS
OAB: 129501/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Nomeio em substituição para a produção de prova pericial de engenharia ELIEZER DAVID STERN CREA-RJ 50.853-D eds54@hotmail.com Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Fixo desde já os honorários periciais em 4 salários mínimos nos termos da SÚMULA 360, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que dispõe: Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento. Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 Relator: Desembargador Otávio Rodrigues. Votação por maioria. Para o deslinde do feito, impõe-se a realização de perícia médica, a ser realizada por perito de confiança do Juízo, DEFIRO a produção de prova pericial, nomeando perito do Juízo ALEXANDRE MORETH CRM 624128. RENATA MERLY GONTIJO CRM-RJ 52-64940-6 renatamgontijo@gmail.com JORGE FERREIRA FILHO CRM - 52.51577-7 jferreiraguerrero@gmail.com MARCO LAUZI CRM - 52-40114-8 marco.lauzi@icloud.com Wagner da Silva Barreto, CRM-RJ 5271073-3 wsbarretorj@uol.com.br Fixo desde já os honorários periciais em 3,5 salários mínimos nos termos da SÚMULA 361, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que dispõe:Nº. 361 Ressalvadas as demandas acidentárias, para perícias médicas de menor complexidade que apuram extensão das lesões da vítima, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento. Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 Relator: Desembargador Otávio Rodrigues. Votação por maioria. Fixo desde já os honorários periciais em 5 salários mínimos nos termos da SÚMULA 363, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que dispõe:Nº. 363 Para perícias que apuram erro médico, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvados os casos de especialização incomum. Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 Relator: Desembargador Otávio Rodrigues. Votação por maioria. Quesitos nos autos. Venham quesitos nos autos. Para o deslinde do feito, DEFIRO a produção de prova pericial de reconhecimento de voz. Isto posto, NOMEIO como perito do Juízo MIGUEL SANTOS SILVA RG 24116535-6 peritomiguel@outlook.com MARIA DO CARMO GARGAGLIONE CRFA 4227 maglione@globo.com Para o deslinde do feito, DEFIRO a produção de prova pericial áudio visual / de biometria / para aferir defeito no produto. EDUARDO REZENDE FERREIRA erfperito@gmail.com Intime-se o Sr. Perito para que estime seus honorários, com posterior manifestação das partes e, somente então, voltem conclusos para fins de homologação. Honorários periciais pelo sucumbente, ante a gratuidade da parte autora.