0007642-76.2018.8.16.0194
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 22ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8660 - E-mail: cahu@tjpr.jus.br Autos nº. 0007642-76.2018.8.16.0194 Processo: 0007642-76.2018.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$240.000,00 Autor(s): LEILA MARIA DOS SANTOS BINO (RG: 62362464 SSP/PR e CPF/CNPJ: 053.349.519-97) Rua Tenente Manoel Oliveira de Souza, 078 - Barreirinha - CURITIBA/PR - CEP: 82.650-380 - E-mail: annaflaviasantoswhite@gmail.com Réu(s): ALCEU BINO FILHO (RG: 54483562 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.643.989-45) Rua Aviador Max Fontoura, 0120 - Mauá - COLOMBO/PR - CEP: 83.413-530 I. Considerando o declínio de mov. 221.1, nomeio em substituição a Dra. LUIZA DA COSTA BICHINHO - clínica geral e psiquiatra (dados disponíveis no CAJU do TJPR). II. Intime-se a Sra. Perita, com prazo de 05 (cinco) dias, para informar se aceita o encargo para a realização de perícia de clínica geral e psiquiatria e para apresentar a proposta de honorários (art. 465, §2º do CPC). III. Havendo apresentação de proposta de honorários pela Sra. Perita, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º do CPC). IV. Caso haja concordância com a proposta de honorários, intime-se a Sra. Perita para que dê início ao trabalho. Em havendo impugnação à proposta de honorários, intime-se a Sra. Perita para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias e, na sequência, voltem os autos conclusos. V. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial e faculto aos assistentes técnicos o oferecimento dos pareceres em 15 (quinze) dias. VI. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 93.1. VII. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. PAULO B. TOURINHO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALCEU BINO FILHO
Autor LEILA MARIA DOS SANTOS BINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRIZIO MANSANI
OAB: 45682/PR
ISAIAS MAURICIO JUNIOR
OAB: 22361/PR
CARLOS EDUARDO ROCHA MEZZADRI
OAB: 38183/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8660 - E-mail: cahu@tjpr.jus.br Autos nº. 0007642-76.2018.8.16.0194 Processo: 0007642-76.2018.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$240.000,00 Autor(s): LEILA MARIA DOS SANTOS BINO (RG: 62362464 SSP/PR e CPF/CNPJ: 053.349.519-97) Rua Tenente Manoel Oliveira de Souza, 078 - Barreirinha - CURITIBA/PR - CEP: 82.650-380 - E-mail: annaflaviasantoswhite@gmail.com Réu(s): ALCEU BINO FILHO (RG: 54483562 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.643.989-45) Rua Aviador Max Fontoura, 0120 - Mauá - COLOMBO/PR - CEP: 83.413-530 I. Considerando o declínio de mov. 221.1, nomeio em substituição a Dra. LUIZA DA COSTA BICHINHO - clínica geral e psiquiatra (dados disponíveis no CAJU do TJPR). II. Intime-se a Sra. Perita, com prazo de 05 (cinco) dias, para informar se aceita o encargo para a realização de perícia de clínica geral e psiquiatria e para apresentar a proposta de honorários (art. 465, §2º do CPC). III. Havendo apresentação de proposta de honorários pela Sra. Perita, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º do CPC). IV. Caso haja concordância com a proposta de honorários, intime-se a Sra. Perita para que dê início ao trabalho. Em havendo impugnação à proposta de honorários, intime-se a Sra. Perita para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias e, na sequência, voltem os autos conclusos. V. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial e faculto aos assistentes técnicos o oferecimento dos pareceres em 15 (quinze) dias. VI. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 93.1. VII. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. PAULO B. TOURINHO Juiz de Direito