0007642-71.2025.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
- Classe
- Adjudicação Compulsória
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007642-71.2025.8.26.0576 (processo principal 0021906-35.2021.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Adjudicação Compulsória - PIRAGIBE ANTONIAZZI JUNIOR - CNI Companhia Nacional de Imóveis - - Constal Incorporações Empreedimentos e Construções Tavares Ltda - - Unicos Comércio e Administração Ltda e outros - Vistos. Fl. 248: Anote-se a desistência da indicação de assistente técnico pela requerida Constal Incorporações Empreendimentos e Construções Tavares Ltda. Intime-se as requeridas que ainda não comprovaram o recolhimento dos honorários periciais para realizar o depósito no prazo de 15 dias. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS PAVANI JANJULIO (OAB 125543/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP), EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), RICARDO ALEXANDRE ANTONIAZZI (OAB 188390/SP), MARIA DOLORES PEREIRA (OAB 109702/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu CNI COMPANHIA NACIONAL DE IMóVEIS
Réu CONSTAL INCORPORAçõES EMPREEDIMENTOS E CONSTRUçõES TAVARES LTDA
Autor PIRAGIBE ANTONIAZZI JUNIOR
Réu UNICOS COMéRCIO E ADMINISTRAçãO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO
OAB: 192989/SP
RICARDO ALEXANDRE ANTONIAZZI
OAB: 188390/SP
MARCUS VINICIUS PAVANI JANJULIO
OAB: 125543/SP
RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO
OAB: 257793/SP
MARIA DOLORES PEREIRA
OAB: 109702/SP
EGBERTO GONCALVES MACHADO
OAB: 44609/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0007642-71.2025.8.26.0576 (processo principal 0021906-35.2021.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Adjudicação Compulsória - PIRAGIBE ANTONIAZZI JUNIOR - CNI Companhia Nacional de Imóveis - - Constal Incorporações Empreedimentos e Construções Tavares Ltda - - Unicos Comércio e Administração Ltda e outros - Vistos. Fl. 248: Anote-se a desistência da indicação de assistente técnico pela requerida Constal Incorporações Empreendimentos e Construções Tavares Ltda. Intime-se as requeridas que ainda não comprovaram o recolhimento dos honorários periciais para realizar o depósito no prazo de 15 dias. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS PAVANI JANJULIO (OAB 125543/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP), EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), RICARDO ALEXANDRE ANTONIAZZI (OAB 188390/SP), MARIA DOLORES PEREIRA (OAB 109702/SP)