Detalhe do processo

0007631-56.2020.8.19.0206

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Regional de Santa Cruz- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Fl. 1571: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias requerido pelo perito. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC. Cumpridas as diligências, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DAYCOVAL S/A

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Réu BANCO PAN S/A

Autor FRANCISCA CAMPOS MACHADO

Réu SABEMI SEGURADORA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANO MARTINS MANSUR

OAB: 113786/RJ

FABIANA DE ABREU CARMO SANTOS

OAB: 171540/RJ

DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 153999/RJ

MARLON SOUZA DO NASCIMENTO

OAB: 133758/RJ

CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS

OAB: 111030/RJ

NEI CALDERON

OAB: 2693/RJ

ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO

OAB: 239388/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Fl. 1571: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias requerido pelo perito. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC. Cumpridas as diligências, voltem conclusos.