Detalhe do processo

0007616-62.2024.8.26.0009

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível
Classe
Extinção
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007616-62.2024.8.26.0009 (processo principal 1007265-43.2022.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Extinção - Jose Roberio Barbosa da Silva - Valerio Antonio Barbosa da Silva - - Luciene do Carmo Barbosa da Silva - - Izildina Luciana de Campos - - Valquiria Barbosa da Silva - Vistos. 1. Homologo o laudo pericial de fls. 164/250. Os elementos comparativos e a técnica empregada pelo perito estão corretas e as afirmações genéricas dos executados não tem o condão de infirmá-lo. Mera comparação do preço unitário básico utilizado no laudo pericial com ofertas supostamente encontradas na internet, sem demonstração de que tais ofertas referem-se a imóveis de igual padrão construtivo, metragem semelhante e endereços próximos não tem o condão de inquinar o laudo pericial. O laudo pericial, por outro lado, trouxe elementos comparativos compatíveis com o imóvel periciado e que servem de embasamento para fixação do preço unitário básico. Some-se a isto que o expert fez do devido registro que a razão para o valor reduzido do preço se dá por que o imóvel se encontra péssima conservação, sem as manutenções preventivas e periódicas realizadas, conforme detatalhado no subitem 9.7 do laudo de avaliação, o que per si só impõe óbvia e necessária desvalorização do seu valor de mercado. 2. Defiro alienação do bem penhorado por meio de leilão eletrônico judicial, devendo o exequente indicar o leiloeiro habilitado junto ao TJSP; O leiloeiro deverá apresentar nos autos, no prazo de pelo menos de 60 (sessenta) antes do leilão, minuta do edital para conferencia e aprovação do Juízo. Sem prejuízo, encarte certidão de matrícula do imóvel e certidão negativa de débitos municipais. 3. De toda forma a fim de se evitar eventuais perdas em hasta pública, considerando o grau de parentesco, as partes devem viabilizar eventual venda/adjudicação entre si, considerando a cota parte de cada um Int. - ADV: TIAGO DO CARMO (OAB 355903/SP), MARCUS VINICIUS DE LIMA BERTONI (OAB 285352/SP), MARCUS VINICIUS DE LIMA BERTONI (OAB 285352/SP), MARCUS VINICIUS DE LIMA BERTONI (OAB 285352/SP), ALESSANDRE AZARIAS DA SILVA (OAB 202517/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA ALVES (OAB 245748/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu IZILDINA LUCIANA DE CAMPOS

Autor JOSE ROBERIO BARBOSA DA SILVA

Réu LUCIENE DO CARMO BARBOSA DA SILVA

Réu VALERIO ANTONIO BARBOSA DA SILVA

Réu VALQUIRIA BARBOSA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURÍCIO DE OLIVEIRA ALVES

OAB: 245748/SP

TIAGO DO CARMO

OAB: 355903/SP

MARCUS VINICIUS DE LIMA BERTONI

OAB: 285352/SP

ALESSANDRE AZARIAS DA SILVA

OAB: 202517/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0007616-62.2024.8.26.0009 (processo principal 1007265-43.2022.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Extinção - Jose Roberio Barbosa da Silva - Valerio Antonio Barbosa da Silva - - Luciene do Carmo Barbosa da Silva - - Izildina Luciana de Campos - - Valquiria Barbosa da Silva - Vistos. 1. Homologo o laudo pericial de fls. 164/250. Os elementos comparativos e a técnica empregada pelo perito estão corretas e as afirmações genéricas dos executados não tem o condão de infirmá-lo. Mera comparação do preço unitário básico utilizado no laudo pericial com ofertas supostamente encontradas na internet, sem demonstração de que tais ofertas referem-se a imóveis de igual padrão construtivo, metragem semelhante e endereços próximos não tem o condão de inquinar o laudo pericial. O laudo pericial, por outro lado, trouxe elementos comparativos compatíveis com o imóvel periciado e que servem de embasamento para fixação do preço unitário básico. Some-se a isto que o expert fez do devido registro que a razão para o valor reduzido do preço se dá por que o imóvel se encontra péssima conservação, sem as manutenções preventivas e periódicas realizadas, conforme detatalhado no subitem 9.7 do laudo de avaliação, o que per si só impõe óbvia e necessária desvalorização do seu valor de mercado. 2. Defiro alienação do bem penhorado por meio de leilão eletrônico judicial, devendo o exequente indicar o leiloeiro habilitado junto ao TJSP; O leiloeiro deverá apresentar nos autos, no prazo de pelo menos de 60 (sessenta) antes do leilão, minuta do edital para conferencia e aprovação do Juízo. Sem prejuízo, encarte certidão de matrícula do imóvel e certidão negativa de débitos municipais. 3. De toda forma a fim de se evitar eventuais perdas em hasta pública, considerando o grau de parentesco, as partes devem viabilizar eventual venda/adjudicação entre si, considerando a cota parte de cada um Int. - ADV: TIAGO DO CARMO (OAB 355903/SP), MARCUS VINICIUS DE LIMA BERTONI (OAB 285352/SP), MARCUS VINICIUS DE LIMA BERTONI (OAB 285352/SP), MARCUS VINICIUS DE LIMA BERTONI (OAB 285352/SP), ALESSANDRE AZARIAS DA SILVA (OAB 202517/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA ALVES (OAB 245748/SP)