0007616-62.2024.8.26.0009
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível
- Classe
- Extinção
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007616-62.2024.8.26.0009 (processo principal 1007265-43.2022.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Extinção - Jose Roberio Barbosa da Silva - Valerio Antonio Barbosa da Silva - - Luciene do Carmo Barbosa da Silva - - Izildina Luciana de Campos - - Valquiria Barbosa da Silva - Vistos. 1. Homologo o laudo pericial de fls. 164/250. Os elementos comparativos e a técnica empregada pelo perito estão corretas e as afirmações genéricas dos executados não tem o condão de infirmá-lo. Mera comparação do preço unitário básico utilizado no laudo pericial com ofertas supostamente encontradas na internet, sem demonstração de que tais ofertas referem-se a imóveis de igual padrão construtivo, metragem semelhante e endereços próximos não tem o condão de inquinar o laudo pericial. O laudo pericial, por outro lado, trouxe elementos comparativos compatíveis com o imóvel periciado e que servem de embasamento para fixação do preço unitário básico. Some-se a isto que o expert fez do devido registro que a razão para o valor reduzido do preço se dá por que o imóvel se encontra péssima conservação, sem as manutenções preventivas e periódicas realizadas, conforme detatalhado no subitem 9.7 do laudo de avaliação, o que per si só impõe óbvia e necessária desvalorização do seu valor de mercado. 2. Defiro alienação do bem penhorado por meio de leilão eletrônico judicial, devendo o exequente indicar o leiloeiro habilitado junto ao TJSP; O leiloeiro deverá apresentar nos autos, no prazo de pelo menos de 60 (sessenta) antes do leilão, minuta do edital para conferencia e aprovação do Juízo. Sem prejuízo, encarte certidão de matrícula do imóvel e certidão negativa de débitos municipais. 3. De toda forma a fim de se evitar eventuais perdas em hasta pública, considerando o grau de parentesco, as partes devem viabilizar eventual venda/adjudicação entre si, considerando a cota parte de cada um Int. - ADV: TIAGO DO CARMO (OAB 355903/SP), MARCUS VINICIUS DE LIMA BERTONI (OAB 285352/SP), MARCUS VINICIUS DE LIMA BERTONI (OAB 285352/SP), MARCUS VINICIUS DE LIMA BERTONI (OAB 285352/SP), ALESSANDRE AZARIAS DA SILVA (OAB 202517/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA ALVES (OAB 245748/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu IZILDINA LUCIANA DE CAMPOS
Autor JOSE ROBERIO BARBOSA DA SILVA
Réu LUCIENE DO CARMO BARBOSA DA SILVA
Réu VALERIO ANTONIO BARBOSA DA SILVA
Réu VALQUIRIA BARBOSA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURÍCIO DE OLIVEIRA ALVES
OAB: 245748/SP
TIAGO DO CARMO
OAB: 355903/SP
MARCUS VINICIUS DE LIMA BERTONI
OAB: 285352/SP
ALESSANDRE AZARIAS DA SILVA
OAB: 202517/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0007616-62.2024.8.26.0009 (processo principal 1007265-43.2022.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Extinção - Jose Roberio Barbosa da Silva - Valerio Antonio Barbosa da Silva - - Luciene do Carmo Barbosa da Silva - - Izildina Luciana de Campos - - Valquiria Barbosa da Silva - Vistos. 1. Homologo o laudo pericial de fls. 164/250. Os elementos comparativos e a técnica empregada pelo perito estão corretas e as afirmações genéricas dos executados não tem o condão de infirmá-lo. Mera comparação do preço unitário básico utilizado no laudo pericial com ofertas supostamente encontradas na internet, sem demonstração de que tais ofertas referem-se a imóveis de igual padrão construtivo, metragem semelhante e endereços próximos não tem o condão de inquinar o laudo pericial. O laudo pericial, por outro lado, trouxe elementos comparativos compatíveis com o imóvel periciado e que servem de embasamento para fixação do preço unitário básico. Some-se a isto que o expert fez do devido registro que a razão para o valor reduzido do preço se dá por que o imóvel se encontra péssima conservação, sem as manutenções preventivas e periódicas realizadas, conforme detatalhado no subitem 9.7 do laudo de avaliação, o que per si só impõe óbvia e necessária desvalorização do seu valor de mercado. 2. Defiro alienação do bem penhorado por meio de leilão eletrônico judicial, devendo o exequente indicar o leiloeiro habilitado junto ao TJSP; O leiloeiro deverá apresentar nos autos, no prazo de pelo menos de 60 (sessenta) antes do leilão, minuta do edital para conferencia e aprovação do Juízo. Sem prejuízo, encarte certidão de matrícula do imóvel e certidão negativa de débitos municipais. 3. De toda forma a fim de se evitar eventuais perdas em hasta pública, considerando o grau de parentesco, as partes devem viabilizar eventual venda/adjudicação entre si, considerando a cota parte de cada um Int. - ADV: TIAGO DO CARMO (OAB 355903/SP), MARCUS VINICIUS DE LIMA BERTONI (OAB 285352/SP), MARCUS VINICIUS DE LIMA BERTONI (OAB 285352/SP), MARCUS VINICIUS DE LIMA BERTONI (OAB 285352/SP), ALESSANDRE AZARIAS DA SILVA (OAB 202517/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA ALVES (OAB 245748/SP)