0007593-59.2010.8.13.0433
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 0007593-59.2010.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) s ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE CARLOS DURAES CPF: 270.750.106-97 e outros RÉU: ANTONIO CARLOS DE ALBUQUERQUE MOREIRA CPF: 920.940.826-87 e outros DESPACHO Determino à Secretaria que certifique nos autos se houve o pagamento integral dos honorários periciais fixados à ID nº 1059266135. Na oportunidade, considerando que os honorários periciais foram arbitrados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme decisão de ID nº 10592661353, intime-se a perita para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo nos termos fixados, tendo em vista a manifestação constante do ID nº 10304675120. Em caso de recusa do encargo ou inércia do aceite, fica, desde já, autorizada a realização de outras nomeações de perito médico neurologista. Intime-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
T NATHALIA PEDROSO ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 0007593-59.2010.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) s ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE CARLOS DURAES CPF: 270.750.106-97 e outros RÉU: ANTONIO CARLOS DE ALBUQUERQUE MOREIRA CPF: 920.940.826-87 e outros DESPACHO Determino à Secretaria que certifique nos autos se houve o pagamento integral dos honorários periciais fixados à ID nº 1059266135. Na oportunidade, considerando que os honorários periciais foram arbitrados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme decisão de ID nº 10592661353, intime-se a perita para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo nos termos fixados, tendo em vista a manifestação constante do ID nº 10304675120. Em caso de recusa do encargo ou inércia do aceite, fica, desde já, autorizada a realização de outras nomeações de perito médico neurologista. Intime-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros