0007551-47.2025.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 5ª Vara Cível
- Classe
- Compromisso
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007551-47.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1007992-11.2025.8.26.0554) (processo principal 1007992-11.2025.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Credito Cogem - Roberta Mortean dos Santos - Stellantis Automoveis Brasil Ltda - Assim, determino a produção de perícia grafotécnica nos documentos de fls. 256/259, às expensas da exequente, que os produziu nos autos. Para tanto, nomeio como perito JULIO CESAR M. CARVALHO. Arbitro os honorários periciais provisórios no valor correspondente a 2 (dois) salários mínimos, sem prejuízo de eventual adequação e revisão do valor quando da conclusão do trabalho técnico. Os honorários serão arcados pela parte ré, nos termos da fundamentação acima. Deverá providenciar o depósito da quantia em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Comprovado o depósito, intime-se o perito para apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes o prazo de 15 dias para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Após intimadas da apresentação do laudo, as partes terão o prazo comum de 15 dias para manifestação, podendo os assistentes técnicos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Com eventual impugnação da parte ou parecer de assistente técnico, tornem ao perito para esclarecimentos. Ao final, encaminhem-se o processo à conclusão. Até ulterior decisão, os valores bloqueados e transferidos permanecerão depositados em conta judicial. Int. - ADV: SERGIO SANTOS SETTE CÂMARA (OAB 256455/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), DANIELLE VALERIO SPOZATI (OAB 360167/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor COOPERATIVA DE CREDITO COGEM
Réu ROBERTA MORTEAN DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0007551-47.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1007992-11.2025.8.26.0554) (processo principal 1007992-11.2025.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Credito Cogem - Roberta Mortean dos Santos - Stellantis Automoveis Brasil Ltda - Assim, determino a produção de perícia grafotécnica nos documentos de fls. 256/259, às expensas da exequente, que os produziu nos autos. Para tanto, nomeio como perito JULIO CESAR M. CARVALHO. Arbitro os honorários periciais provisórios no valor correspondente a 2 (dois) salários mínimos, sem prejuízo de eventual adequação e revisão do valor quando da conclusão do trabalho técnico. Os honorários serão arcados pela parte ré, nos termos da fundamentação acima. Deverá providenciar o depósito da quantia em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Comprovado o depósito, intime-se o perito para apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes o prazo de 15 dias para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Após intimadas da apresentação do laudo, as partes terão o prazo comum de 15 dias para manifestação, podendo os assistentes técnicos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Com eventual impugnação da parte ou parecer de assistente técnico, tornem ao perito para esclarecimentos. Ao final, encaminhem-se o processo à conclusão. Até ulterior decisão, os valores bloqueados e transferidos permanecerão depositados em conta judicial. Int. - ADV: SERGIO SANTOS SETTE CÂMARA (OAB 256455/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), DANIELLE VALERIO SPOZATI (OAB 360167/SP)