0007551-10.2020.8.16.0131
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Clevelândia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA VARA CÍVEL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3252-1239 - E-mail: oficiovaracivelcleve@gmail.com Autos nº. 0007551-10.2020.8.16.0131 Processo: 0007551-10.2020.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$23.401,24 Autor(s): ESPÓLIO DE JESUS ANDRE PEDROSO representado(a) por DEOLINDA DIAS PEDROSO Réu(s): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO 1. Considerando a necessidade de conhecimentos técnicos para decisão acerca da presente liquidação, nos termos do art. 510 do CPC, nomeio o(a) Sr.(a) Perito(a) Janaína Tomassão, integrante da lista do CAJU e com conhecimentos técnicos na área de contabilidade, para liquidar a sentença e acórdão proferidos nos autos, devendo apresentar o laudo, no prazo máximo de 30 dias, a contar do início dos trabalhos. Intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, informar se aceita o encargo, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466). 2. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 dias, indicarem assistentes técnicos, formularem quesitos e, sendo o caso, arguirem a suspeição ou impedimento do Sr. Perito (art. 465, §1º, inc. I, II e III, do CPC). 2.1. Com base nos quesitos apresentados INTIME-SE o perito para apresentar estimativa de seus honorários, no prazo de 10 dias, bem como dizer se aceita ou não receber os honorários no final do processo. Os honorários periciais deverão ser suportados pela parte executada, em consonância com o decidido no julgamento do REsp 1.274. 466/SC[1]. 3. Com a apresentação da proposta de honorários, INTIMEM-SE às partes pelo prazo de 05 dias, tornando em seguida conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais (CPC, art. 465, §3º). 4. O Perito Judicial informará, por petição escrita, a data e local da realização da prova pericial devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (CPC, art. 474). 5. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 421, caput, e 433, caput) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito. 6. Apresentado o laudo, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres, no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (CPC, art. 477, §1º). 7. Cumpridas todas as diligências acima, tornem conclusos. 8. Diligências e intimações necessárias. Clevelândia, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL NEVES ALEXANDRE Juíza de Direito [1] Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S/A
Autor ESPóLIO DE JESUS ANDRE PEDROSO REPRESENTADO(A) POR DEOLINDA DIAS PEDROSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AURINO MUNIZ DE SOUZA
OAB: 42568/PR
NEWTON DORNELES SARATT
OAB: 38023/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA VARA CÍVEL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3252-1239 - E-mail: oficiovaracivelcleve@gmail.com Autos nº. 0007551-10.2020.8.16.0131 Processo: 0007551-10.2020.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$23.401,24 Autor(s): ESPÓLIO DE JESUS ANDRE PEDROSO representado(a) por DEOLINDA DIAS PEDROSO Réu(s): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO 1. Considerando a necessidade de conhecimentos técnicos para decisão acerca da presente liquidação, nos termos do art. 510 do CPC, nomeio o(a) Sr.(a) Perito(a) Janaína Tomassão, integrante da lista do CAJU e com conhecimentos técnicos na área de contabilidade, para liquidar a sentença e acórdão proferidos nos autos, devendo apresentar o laudo, no prazo máximo de 30 dias, a contar do início dos trabalhos. Intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, informar se aceita o encargo, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466). 2. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 dias, indicarem assistentes técnicos, formularem quesitos e, sendo o caso, arguirem a suspeição ou impedimento do Sr. Perito (art. 465, §1º, inc. I, II e III, do CPC). 2.1. Com base nos quesitos apresentados INTIME-SE o perito para apresentar estimativa de seus honorários, no prazo de 10 dias, bem como dizer se aceita ou não receber os honorários no final do processo. Os honorários periciais deverão ser suportados pela parte executada, em consonância com o decidido no julgamento do REsp 1.274. 466/SC[1]. 3. Com a apresentação da proposta de honorários, INTIMEM-SE às partes pelo prazo de 05 dias, tornando em seguida conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais (CPC, art. 465, §3º). 4. O Perito Judicial informará, por petição escrita, a data e local da realização da prova pericial devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (CPC, art. 474). 5. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 421, caput, e 433, caput) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito. 6. Apresentado o laudo, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres, no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (CPC, art. 477, §1º). 7. Cumpridas todas as diligências acima, tornem conclusos. 8. Diligências e intimações necessárias. Clevelândia, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL NEVES ALEXANDRE Juíza de Direito [1] Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.