0007546-35.2010.8.26.0268
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007546-35.2010.8.26.0268 (268.01.2010.007546) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Dal Bianco - - Rosiane Pereira Bianco - Maria Aparecida Nardis de Almeida - - Miguel Jose de Almeida - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ciente do v. acórdão que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento, determinando a realização de prova pericial. Isto posto, passo ao saneamento do feito. As partes são legítimas e encontram-se regularmente representadas. Não há preliminares pendentes, nulidades ou irregularidades a serem sanadas, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. Assim, DECLARO SANEADO o feito. Observa-se, ainda, que a ré foi regularmente citada por edital (fls. 258/259), tendo sido nomeado curador especial, o qual apresentou contestação por negativa geral. A controvérsia instaurada nos autos demanda a produção de prova técnica, especialmente diante das questões envolvendo a individualização do imóvel e a adequação dos trabalhos técnicos apresentados, razão pela qual DEFIRO a realização de prova pericial topográfica. Para tanto, NOMEIO como perito judicial o Sr. JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA, CPF nº 064.362.958-01, e-mail: engenhariadepericias@yahoo.com.br, telefone celular (11) 98724-7797, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sua aceitação ao encargo. Saliento que os honorários serão custeados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arguirem eventual impedimento ou suspeição do expert, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. No caso de aceite e não havendo impedimento ou suspeição, expeça-se ofício para reserva dos honorários. Com a confirmação da reserva, intime-se o perito para dar inicio aos trabalhos. Estabeleço, desde logo, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação do(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, para a entrega do laudo pericial. - ADV: JOSE CARLOS FABRI (OAB 152059/SP), SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP), EDUARDO RAFAEL FERNANDES PEREIRA DA ROCHA (OAB 383714/SP), ADRIANA RUIZ VICENTIN (OAB 196161/SP), MICHAEL DOUGLAS MARTINS (OAB 528007/SP), MARIA DE LOURDES D'ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP), MICHAEL DOUGLAS MARTINS (OAB 528007/SP), JAQUES LAMAC (OAB 57222/SP), SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP), ALINE CRISTINA DA SILVA PIRES (OAB 281488/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDUARDO DAL BIANCO
Réu MARIA APARECIDA NARDIS DE ALMEIDA
Réu MIGUEL JOSE DE ALMEIDA
Autor ROSIANE PEREIRA BIANCO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado22/07/2026
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAQUES LAMAC
OAB: 57222/SP
ALINE CRISTINA DA SILVA PIRES
OAB: 281488/SP
MICHAEL DOUGLAS MARTINS
OAB: 528007/SP
SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO
OAB: 211879/SP
JOSE CARLOS FABRI
OAB: 152059/SP
MARIA DE LOURDES D'ARCE PINHEIRO
OAB: 126243/SP
ADRIANA RUIZ VICENTIN
OAB: 196161/SP
EDUARDO RAFAEL FERNANDES PEREIRA DA ROCHA
OAB: 383714/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0007546-35.2010.8.26.0268 (268.01.2010.007546) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Dal Bianco - - Rosiane Pereira Bianco - Maria Aparecida Nardis de Almeida - - Miguel Jose de Almeida - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ciente do v. acórdão que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento, determinando a realização de prova pericial. Isto posto, passo ao saneamento do feito. As partes são legítimas e encontram-se regularmente representadas. Não há preliminares pendentes, nulidades ou irregularidades a serem sanadas, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. Assim, DECLARO SANEADO o feito. Observa-se, ainda, que a ré foi regularmente citada por edital (fls. 258/259), tendo sido nomeado curador especial, o qual apresentou contestação por negativa geral. A controvérsia instaurada nos autos demanda a produção de prova técnica, especialmente diante das questões envolvendo a individualização do imóvel e a adequação dos trabalhos técnicos apresentados, razão pela qual DEFIRO a realização de prova pericial topográfica. Para tanto, NOMEIO como perito judicial o Sr. JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA, CPF nº 064.362.958-01, e-mail: engenhariadepericias@yahoo.com.br, telefone celular (11) 98724-7797, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sua aceitação ao encargo. Saliento que os honorários serão custeados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arguirem eventual impedimento ou suspeição do expert, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. No caso de aceite e não havendo impedimento ou suspeição, expeça-se ofício para reserva dos honorários. Com a confirmação da reserva, intime-se o perito para dar inicio aos trabalhos. Estabeleço, desde logo, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação do(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, para a entrega do laudo pericial. - ADV: JOSE CARLOS FABRI (OAB 152059/SP), SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP), EDUARDO RAFAEL FERNANDES PEREIRA DA ROCHA (OAB 383714/SP), ADRIANA RUIZ VICENTIN (OAB 196161/SP), MICHAEL DOUGLAS MARTINS (OAB 528007/SP), MARIA DE LOURDES D'ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP), MICHAEL DOUGLAS MARTINS (OAB 528007/SP), JAQUES LAMAC (OAB 57222/SP), SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP), ALINE CRISTINA DA SILVA PIRES (OAB 281488/SP)