Detalhe do processo

0007546-35.2010.8.26.0268

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007546-35.2010.8.26.0268 (268.01.2010.007546) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Dal Bianco - - Rosiane Pereira Bianco - Maria Aparecida Nardis de Almeida - - Miguel Jose de Almeida - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ciente do v. acórdão que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento, determinando a realização de prova pericial. Isto posto, passo ao saneamento do feito. As partes são legítimas e encontram-se regularmente representadas. Não há preliminares pendentes, nulidades ou irregularidades a serem sanadas, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. Assim, DECLARO SANEADO o feito. Observa-se, ainda, que a ré foi regularmente citada por edital (fls. 258/259), tendo sido nomeado curador especial, o qual apresentou contestação por negativa geral. A controvérsia instaurada nos autos demanda a produção de prova técnica, especialmente diante das questões envolvendo a individualização do imóvel e a adequação dos trabalhos técnicos apresentados, razão pela qual DEFIRO a realização de prova pericial topográfica. Para tanto, NOMEIO como perito judicial o Sr. JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA, CPF nº 064.362.958-01, e-mail: engenhariadepericias@yahoo.com.br, telefone celular (11) 98724-7797, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sua aceitação ao encargo. Saliento que os honorários serão custeados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arguirem eventual impedimento ou suspeição do expert, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. No caso de aceite e não havendo impedimento ou suspeição, expeça-se ofício para reserva dos honorários. Com a confirmação da reserva, intime-se o perito para dar inicio aos trabalhos. Estabeleço, desde logo, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação do(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, para a entrega do laudo pericial. - ADV: JOSE CARLOS FABRI (OAB 152059/SP), SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP), EDUARDO RAFAEL FERNANDES PEREIRA DA ROCHA (OAB 383714/SP), ADRIANA RUIZ VICENTIN (OAB 196161/SP), MICHAEL DOUGLAS MARTINS (OAB 528007/SP), MARIA DE LOURDES D'ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP), MICHAEL DOUGLAS MARTINS (OAB 528007/SP), JAQUES LAMAC (OAB 57222/SP), SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP), ALINE CRISTINA DA SILVA PIRES (OAB 281488/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDUARDO DAL BIANCO

Réu MARIA APARECIDA NARDIS DE ALMEIDA

Réu MIGUEL JOSE DE ALMEIDA

Autor ROSIANE PEREIRA BIANCO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado22/07/2026
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAQUES LAMAC

OAB: 57222/SP

ALINE CRISTINA DA SILVA PIRES

OAB: 281488/SP

MICHAEL DOUGLAS MARTINS

OAB: 528007/SP

SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO

OAB: 211879/SP

JOSE CARLOS FABRI

OAB: 152059/SP

MARIA DE LOURDES D'ARCE PINHEIRO

OAB: 126243/SP

ADRIANA RUIZ VICENTIN

OAB: 196161/SP

EDUARDO RAFAEL FERNANDES PEREIRA DA ROCHA

OAB: 383714/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0007546-35.2010.8.26.0268 (268.01.2010.007546) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Dal Bianco - - Rosiane Pereira Bianco - Maria Aparecida Nardis de Almeida - - Miguel Jose de Almeida - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ciente do v. acórdão que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento, determinando a realização de prova pericial. Isto posto, passo ao saneamento do feito. As partes são legítimas e encontram-se regularmente representadas. Não há preliminares pendentes, nulidades ou irregularidades a serem sanadas, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. Assim, DECLARO SANEADO o feito. Observa-se, ainda, que a ré foi regularmente citada por edital (fls. 258/259), tendo sido nomeado curador especial, o qual apresentou contestação por negativa geral. A controvérsia instaurada nos autos demanda a produção de prova técnica, especialmente diante das questões envolvendo a individualização do imóvel e a adequação dos trabalhos técnicos apresentados, razão pela qual DEFIRO a realização de prova pericial topográfica. Para tanto, NOMEIO como perito judicial o Sr. JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA, CPF nº 064.362.958-01, e-mail: engenhariadepericias@yahoo.com.br, telefone celular (11) 98724-7797, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sua aceitação ao encargo. Saliento que os honorários serão custeados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arguirem eventual impedimento ou suspeição do expert, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. No caso de aceite e não havendo impedimento ou suspeição, expeça-se ofício para reserva dos honorários. Com a confirmação da reserva, intime-se o perito para dar inicio aos trabalhos. Estabeleço, desde logo, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação do(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, para a entrega do laudo pericial. - ADV: JOSE CARLOS FABRI (OAB 152059/SP), SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP), EDUARDO RAFAEL FERNANDES PEREIRA DA ROCHA (OAB 383714/SP), ADRIANA RUIZ VICENTIN (OAB 196161/SP), MICHAEL DOUGLAS MARTINS (OAB 528007/SP), MARIA DE LOURDES D'ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP), MICHAEL DOUGLAS MARTINS (OAB 528007/SP), JAQUES LAMAC (OAB 57222/SP), SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP), ALINE CRISTINA DA SILVA PIRES (OAB 281488/SP)