Detalhe do processo

0007540-07.2024.8.16.0174

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Criminal de União da Vitória
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - (42) 3309-3601 e 3309-3623 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3621 - E-mail: UV-3VJ-E@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A): GELSON PEREIRA PRAZO DO EDITAL: 15 DIAS PRAZO DA RESPOSTA: 10 DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Ivan Buatim, da 1ª Vara Criminal de União da Vitória, faz saber a todos aqueles que deste edital tiverem conhecimento, que, perante este juízo, tramitam estes autos de 283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Roubo Majorado, sob o número 0007540-07.2024.8.16.0174, em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, acusado(s) GELSON PEREIRA, e vítima (s) MARCIO BORGES RIBEIRO, e que não foi possível localizar o(a) acusado(a) ,GELSON PEREIRA motivo pelo qual se procede, por meio desteportador(a) do RG 94723299 SSP/PR e CPF 057.082.809-05, edital, à sua para que tome ciência de que foi oferecida denúncia em seu desfavor em CITAÇÃO01/09 , tendo sido recebida na data de , incorrendo o(a) acusado(a) na(s) imputação(ões) do/202527/10/2025 (s) . Transcrição dos fatos:artigo(s) 157, § 2º, inciso VII, do Código Penal "No dia 16 de agosto de 2024, por volta de 01h20min, em via pública, nas imediações da Rua José Drabik, Bairro Céu Azul, no município de General Carneiro/PR, nesta Comarca, o denunciado GELSON PEREIRA, com consciência e vontade para a prática da conduta, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com inequívoca intenção de assenhoreamento definitivo (animus furandi), subtraiu, para si, mediante violência exercida com o emprego de arma branca (faca), 01 (uma) bicicleta pertencente à vítima Márcio Borges Ribeiro. Na ocasião, o Denunciado abordou a Vítima e, para garantir a subtração do bem, desferiu-lhe múltiplos golpes de faca, que lhe causaram as lesões corporais de natureza grave descritas no Laudo Pericial, quais sejam: “1) Ferida arciforme afrontada por pontos cirúrgicos, medindo 4,3 cm, localizada em região orbitária à esquerda. 2) Ferida linear afrontada por pontos cirúrgicos, medindo 1,5 cm, localizada em face anterior de terço inferior de antebraço à esquerda. 3) Ferida linear afrontada por pontos cirúrgicos, medindo 1,4 cm, localizada em face posterior de terço médio de antebraço à direita. 4) Ferida linear afrontada por pontos cirúrgicos, medindo 2,3 cm, localizada em região lombar à direita”. Ato contínuo, o denunciado empreendeu fuga na posse da bicicleta, deixando a Vítima desacordada no local." Assim, por meio deste edital promove- se também à do(a) acusado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta escritaINTIMAÇÃO à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Dado e passado nesta cidade e comarca de União da Vitória, Estado do Paraná. Eu, Newton Cesar Likes, Analista Judiciário, expedi. União da Vitória, 31 de agosto de 2026. Ivan Buatim Juiz de Direito O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃO:https://portal. tjpr.jus.br/projudi.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GELSON PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - (42) 3309-3601 e 3309-3623 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3621 - E-mail: UV-3VJ-E@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A): GELSON PEREIRA PRAZO DO EDITAL: 15 DIAS PRAZO DA RESPOSTA: 10 DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Ivan Buatim, da 1ª Vara Criminal de União da Vitória, faz saber a todos aqueles que deste edital tiverem conhecimento, que, perante este juízo, tramitam estes autos de 283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Roubo Majorado, sob o número 0007540-07.2024.8.16.0174, em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, acusado(s) GELSON PEREIRA, e vítima (s) MARCIO BORGES RIBEIRO, e que não foi possível localizar o(a) acusado(a) ,GELSON PEREIRA motivo pelo qual se procede, por meio desteportador(a) do RG 94723299 SSP/PR e CPF 057.082.809-05, edital, à sua para que tome ciência de que foi oferecida denúncia em seu desfavor em CITAÇÃO01/09 , tendo sido recebida na data de , incorrendo o(a) acusado(a) na(s) imputação(ões) do/202527/10/2025 (s) . Transcrição dos fatos:artigo(s) 157, § 2º, inciso VII, do Código Penal "No dia 16 de agosto de 2024, por volta de 01h20min, em via pública, nas imediações da Rua José Drabik, Bairro Céu Azul, no município de General Carneiro/PR, nesta Comarca, o denunciado GELSON PEREIRA, com consciência e vontade para a prática da conduta, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com inequívoca intenção de assenhoreamento definitivo (animus furandi), subtraiu, para si, mediante violência exercida com o emprego de arma branca (faca), 01 (uma) bicicleta pertencente à vítima Márcio Borges Ribeiro. Na ocasião, o Denunciado abordou a Vítima e, para garantir a subtração do bem, desferiu-lhe múltiplos golpes de faca, que lhe causaram as lesões corporais de natureza grave descritas no Laudo Pericial, quais sejam: “1) Ferida arciforme afrontada por pontos cirúrgicos, medindo 4,3 cm, localizada em região orbitária à esquerda. 2) Ferida linear afrontada por pontos cirúrgicos, medindo 1,5 cm, localizada em face anterior de terço inferior de antebraço à esquerda. 3) Ferida linear afrontada por pontos cirúrgicos, medindo 1,4 cm, localizada em face posterior de terço médio de antebraço à direita. 4) Ferida linear afrontada por pontos cirúrgicos, medindo 2,3 cm, localizada em região lombar à direita”. Ato contínuo, o denunciado empreendeu fuga na posse da bicicleta, deixando a Vítima desacordada no local." Assim, por meio deste edital promove- se também à do(a) acusado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta escritaINTIMAÇÃO à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Dado e passado nesta cidade e comarca de União da Vitória, Estado do Paraná. Eu, Newton Cesar Likes, Analista Judiciário, expedi. União da Vitória, 31 de agosto de 2026. Ivan Buatim Juiz de Direito O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃO:https://portal. tjpr.jus.br/projudi.