0007499-72.2026.8.16.0173
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível de Umuarama
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3259-7423 - E-mail: umu-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007499-72.2026.8.16.0173 Processo: 0007499-72.2026.8.16.0173 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): MARIA APARECIDA TEZA MERINI Requerido(s): MARIA JOSE TEZA 1. Considerando o requerimento da parte autora (evento 49), corroborada pela certidão do oficial de justiça (evento 46), abra-se vista ao Ministério Público quanto à possibilidade de dispensa da audiência de interrogatório (art. 752, § 1º, do CPC).. 1.1. Com a anuência, nomeie-se o próximo curador da lista da OAB, o qual deverá ser intimado para oferecer contestação. 1.2. De outra sorte, resta mantido o ato designado, cuja participação da curatelada poderá ocorrer de forma virtual. 2. Na hipótese do item 1.1 e considerando que a inicial já foi instruída com laudo médico (evento 1.5), determino a realização do estudo social. Para tanto, nomeie-se assistente social local (ou, na falta, em arredores, considerando que se trata de diligência in loco), mediante consulta ao CAJU (artigo 157, § 2º do Código de Processo Civil), que aturará sob a fé de seu grau, independentemente de termo de compromisso (artigo 466 do Código de Processo Civil). 2.1 Intimem-se as partes na forma do artigo 465, § 1º do CPC (prazo de 15 dias, para arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, se entenderem necessário, considerando quesitação do Juízo abaixo). 2.2. Como quesitos do juízo, deverá o perito aclarar: a) relação de parentesco e relacionamento entre curador e requerido; b) cuidados do curador para com o interditando; c) reputação e conduta social do curador na vizinhança e comunidade; d) se o interditando possui outros parentes e se há boa convivência com os mesmos; e) nome e endereço de pessoas que possam testemunhar em juízo sobre as limitações do interditando e relacionamento com o curador; f) se há outras pessoas que poderiam realizar os cuidados despendidos pela requerente. 2.3. Arbitro os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), teto previsto na tabela anexa à Resolução 232 do Conselho Nacional de Justiça, datada de 13 de julho de 2016, e, observado o artigo 95, § 3º do CPC, os honorários periciais serão pagos ao final pelo ESTADO DO PARANÁ. 2.4 Caso o perito constate a necessidade de juntada de algum documento para realização da perícia, as partes serão intimadas para juntada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de realização da perícia apenas com base nos documentos existentes nos autos. 2.5 Apresentado o laudo, intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público e, ausente insurgência, renove-se prazo para alegações finais. Diligências e intimações necessárias. Umuarama, 31 de julho de 2026. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor MARIA APARECIDA TEZA MERINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO ADOLFO TEZA DE SOUZA E SILVA
OAB: 117802/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3259-7423 - E-mail: umu-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007499-72.2026.8.16.0173 Processo: 0007499-72.2026.8.16.0173 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): MARIA APARECIDA TEZA MERINI Requerido(s): MARIA JOSE TEZA 1. Considerando o requerimento da parte autora (evento 49), corroborada pela certidão do oficial de justiça (evento 46), abra-se vista ao Ministério Público quanto à possibilidade de dispensa da audiência de interrogatório (art. 752, § 1º, do CPC).. 1.1. Com a anuência, nomeie-se o próximo curador da lista da OAB, o qual deverá ser intimado para oferecer contestação. 1.2. De outra sorte, resta mantido o ato designado, cuja participação da curatelada poderá ocorrer de forma virtual. 2. Na hipótese do item 1.1 e considerando que a inicial já foi instruída com laudo médico (evento 1.5), determino a realização do estudo social. Para tanto, nomeie-se assistente social local (ou, na falta, em arredores, considerando que se trata de diligência in loco), mediante consulta ao CAJU (artigo 157, § 2º do Código de Processo Civil), que aturará sob a fé de seu grau, independentemente de termo de compromisso (artigo 466 do Código de Processo Civil). 2.1 Intimem-se as partes na forma do artigo 465, § 1º do CPC (prazo de 15 dias, para arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, se entenderem necessário, considerando quesitação do Juízo abaixo). 2.2. Como quesitos do juízo, deverá o perito aclarar: a) relação de parentesco e relacionamento entre curador e requerido; b) cuidados do curador para com o interditando; c) reputação e conduta social do curador na vizinhança e comunidade; d) se o interditando possui outros parentes e se há boa convivência com os mesmos; e) nome e endereço de pessoas que possam testemunhar em juízo sobre as limitações do interditando e relacionamento com o curador; f) se há outras pessoas que poderiam realizar os cuidados despendidos pela requerente. 2.3. Arbitro os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), teto previsto na tabela anexa à Resolução 232 do Conselho Nacional de Justiça, datada de 13 de julho de 2016, e, observado o artigo 95, § 3º do CPC, os honorários periciais serão pagos ao final pelo ESTADO DO PARANÁ. 2.4 Caso o perito constate a necessidade de juntada de algum documento para realização da perícia, as partes serão intimadas para juntada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de realização da perícia apenas com base nos documentos existentes nos autos. 2.5 Apresentado o laudo, intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público e, ausente insurgência, renove-se prazo para alegações finais. Diligências e intimações necessárias. Umuarama, 31 de julho de 2026. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito