Detalhe do processo

0007498-96.2010.8.13.0346

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Jaboticatubas
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaboticatubas / Vara Única da Comarca de Jaboticatubas Avenida Benedito Valadares, 52, Fórum Doutor José Sérvulo Costa, Centro, Jaboticatubas - MG - CEP: 35830-000 PROCESSO Nº: 0007498-96.2010.8.13.0346 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ROSANGELA MARIA SANTOS MAIA ROCHA CPF: 879.311.846-53 e outros RÉU: GERALDO EXPEDITO DE OLIVEIRA CPF: 419.610.306-59 e outros VISTOS ETC. DETERMINO a nomeação de novo perito (engenheiro(a) agrônomo), por meio do sistema de peritos AJG/TJMG, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do profissional, dizendo se aceita ou não o encargo dizendo se aceita ou não o encargo, bem como e apresentar proposta de honorários. Após, INTIME-SE as partes para efetuarem o depósito dos honorários periciais, no prazo legal. Efetuado o depósito, INTIME-SE o perito para designar, com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência, dia, hora e local para início dos trabalhos. No prazo legal, FICA FACULTADO às partes apresentarem quesitos e nomearem assistentes técnicos. FIXO o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos, para apresentação do laudo. JUNTADO o laudo pericial, VISTA às partes. Em seguida, CONCLUSOS. INTIMEM-SE. EXPEÇAM-SE os mandados e cartas precatórias que se fizerem necessários. INTIMEM-SE. Jaboticatubas, data da assinatura eletrônica. RODRIGO FERNANDO DI GIOIA COLOSIMO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANTONIO FRANCISCO DE CARVALHO SILVA

Autor JOAO PAULO FONSECA DURAES

Réu LIZZA BETHONICO ARAGAO

Autor RODRIGO RIBEIRO BARBOSA

Autor THIAGO LEAL PEDRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LIZZA BETHONICO ARAGAO

OAB: 77574/MG

JOAO PAULO FONSECA DURAES

OAB: 104304/MG

THIAGO LEAL PEDRA

OAB: 126124/MG

ANTONIO FRANCISCO DE CARVALHO SILVA

OAB: 62326/MG

RODRIGO RIBEIRO BARBOSA

OAB: 108978/MG

LEONARDO GUIMARAES DA MATA MACHADO

OAB: 86693/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaboticatubas / Vara Única da Comarca de Jaboticatubas Avenida Benedito Valadares, 52, Fórum Doutor José Sérvulo Costa, Centro, Jaboticatubas - MG - CEP: 35830-000 PROCESSO Nº: 0007498-96.2010.8.13.0346 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ROSANGELA MARIA SANTOS MAIA ROCHA CPF: 879.311.846-53 e outros RÉU: GERALDO EXPEDITO DE OLIVEIRA CPF: 419.610.306-59 e outros VISTOS ETC. DETERMINO a nomeação de novo perito (engenheiro(a) agrônomo), por meio do sistema de peritos AJG/TJMG, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do profissional, dizendo se aceita ou não o encargo dizendo se aceita ou não o encargo, bem como e apresentar proposta de honorários. Após, INTIME-SE as partes para efetuarem o depósito dos honorários periciais, no prazo legal. Efetuado o depósito, INTIME-SE o perito para designar, com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência, dia, hora e local para início dos trabalhos. No prazo legal, FICA FACULTADO às partes apresentarem quesitos e nomearem assistentes técnicos. FIXO o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos, para apresentação do laudo. JUNTADO o laudo pericial, VISTA às partes. Em seguida, CONCLUSOS. INTIMEM-SE. EXPEÇAM-SE os mandados e cartas precatórias que se fizerem necessários. INTIMEM-SE. Jaboticatubas, data da assinatura eletrônica. RODRIGO FERNANDO DI GIOIA COLOSIMO Juiz de Direito