0007498-96.2010.8.13.0346
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Jaboticatubas
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaboticatubas / Vara Única da Comarca de Jaboticatubas Avenida Benedito Valadares, 52, Fórum Doutor José Sérvulo Costa, Centro, Jaboticatubas - MG - CEP: 35830-000 PROCESSO Nº: 0007498-96.2010.8.13.0346 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ROSANGELA MARIA SANTOS MAIA ROCHA CPF: 879.311.846-53 e outros RÉU: GERALDO EXPEDITO DE OLIVEIRA CPF: 419.610.306-59 e outros VISTOS ETC. DETERMINO a nomeação de novo perito (engenheiro(a) agrônomo), por meio do sistema de peritos AJG/TJMG, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do profissional, dizendo se aceita ou não o encargo dizendo se aceita ou não o encargo, bem como e apresentar proposta de honorários. Após, INTIME-SE as partes para efetuarem o depósito dos honorários periciais, no prazo legal. Efetuado o depósito, INTIME-SE o perito para designar, com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência, dia, hora e local para início dos trabalhos. No prazo legal, FICA FACULTADO às partes apresentarem quesitos e nomearem assistentes técnicos. FIXO o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos, para apresentação do laudo. JUNTADO o laudo pericial, VISTA às partes. Em seguida, CONCLUSOS. INTIMEM-SE. EXPEÇAM-SE os mandados e cartas precatórias que se fizerem necessários. INTIMEM-SE. Jaboticatubas, data da assinatura eletrônica. RODRIGO FERNANDO DI GIOIA COLOSIMO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANTONIO FRANCISCO DE CARVALHO SILVA
Autor JOAO PAULO FONSECA DURAES
Réu LIZZA BETHONICO ARAGAO
Autor RODRIGO RIBEIRO BARBOSA
Autor THIAGO LEAL PEDRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LIZZA BETHONICO ARAGAO
OAB: 77574/MG
JOAO PAULO FONSECA DURAES
OAB: 104304/MG
THIAGO LEAL PEDRA
OAB: 126124/MG
ANTONIO FRANCISCO DE CARVALHO SILVA
OAB: 62326/MG
RODRIGO RIBEIRO BARBOSA
OAB: 108978/MG
LEONARDO GUIMARAES DA MATA MACHADO
OAB: 86693/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaboticatubas / Vara Única da Comarca de Jaboticatubas Avenida Benedito Valadares, 52, Fórum Doutor José Sérvulo Costa, Centro, Jaboticatubas - MG - CEP: 35830-000 PROCESSO Nº: 0007498-96.2010.8.13.0346 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ROSANGELA MARIA SANTOS MAIA ROCHA CPF: 879.311.846-53 e outros RÉU: GERALDO EXPEDITO DE OLIVEIRA CPF: 419.610.306-59 e outros VISTOS ETC. DETERMINO a nomeação de novo perito (engenheiro(a) agrônomo), por meio do sistema de peritos AJG/TJMG, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do profissional, dizendo se aceita ou não o encargo dizendo se aceita ou não o encargo, bem como e apresentar proposta de honorários. Após, INTIME-SE as partes para efetuarem o depósito dos honorários periciais, no prazo legal. Efetuado o depósito, INTIME-SE o perito para designar, com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência, dia, hora e local para início dos trabalhos. No prazo legal, FICA FACULTADO às partes apresentarem quesitos e nomearem assistentes técnicos. FIXO o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos, para apresentação do laudo. JUNTADO o laudo pericial, VISTA às partes. Em seguida, CONCLUSOS. INTIMEM-SE. EXPEÇAM-SE os mandados e cartas precatórias que se fizerem necessários. INTIMEM-SE. Jaboticatubas, data da assinatura eletrônica. RODRIGO FERNANDO DI GIOIA COLOSIMO Juiz de Direito