Detalhe do processo

0007479-18.2012.8.26.0586

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007479-18.2012.8.26.0586 (586.01.2012.007479) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de Orlando Rodrigues Martinez - - Conceição Freixinho Rodrigues - Ausente, Incertos e Desconhecidos - - Reus Ausente, Incertos e Desconhecidos - Vistos. 1) Fls. 265. Defiro a habilitação do espólio de O.R.M., representado pela inventariante C.F.R.. Anote-se. Sem prejuízo, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da representação processual do espólio de O.R.M. e da autora C.F.R., posto que os documentos de fls. 266/267 não estão assinados. Ainda sem prejuízo, considerando que não se verificam no documento de fls. 268 todas as informações necessárias, apresente a parte autora certidão de objeto e pé dos autos do inventário, no prazo de 15 (quinze) dias, com os dados necessários relacionados à inventariante e espólio. 2) Junte a z. Serventia aos autos o extrato atualizado da conta judicial com os depósitos dos honorários periciais. 3) Ante o decurso do prazo sem manifestação do perito, na esteira da decisão anterior, nomeio em substituição o perito Dr. WALMIR PEREIRA MODOTTI. Intime-se o perito, inclusive por e-mail e pelo meio mais célere disponível, como contato telefônico. Providencie a serventia o necessário pelo Portal dos Auxiliares da Justiça. A parte autora, querendo, poderá proceder em conformidade com o artigo 465, parágrafo 1o., incisos II e III do CPC, indicando assistente técnico e apresentando eventuais quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o Sr. Perito Judicial para a estimativa de seus honorários periciais, no prazo de 15 dias. Com a estimativa, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito e, no caso de concordância, comprove o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Comprovado o depósito judicial dos honorários, intime-se o Sr. Perito Judicial para realizar a perícia e apresentar seu laudo, no prazo de 30(trinta) dias. Quesitos do Juízo: 1. Deve o perito: a) conferir a localização e as medidas do imóvel usucapiendo; b) conferir se a área objeto da ação está registrada ou transcrita nos Registros de Imóveis relacionados à Comarca de São Roque, bem como, qual a numeração do registro ou transcrição; c) o imóvel objeto desta ação, ainda que em área maior ou em fração ideal, possui matrícula ou transcrição no Registro de Imóveis? Em caso positivo todos aqueles em cujo nome está registrado ou transcrito o imóvel usucapiente figuram no polo passivo da ação e foram citados? d) conferir se foram corretamente indicados nos autos os confrontantes tabulares, os confrontantes de fato e os titulares do domínio. Indicar quem são estas pessoas (confrontantes tabulares, confrontantes de fato e titulares do domínio), inclusive percorrendo todo o perímetro da área para a correta identificação; e) quanto aos confrontantes tabulares, quais os números da matrícula, registro ou transcrição? f) quanto aos confrontantes de fato, esclarecer a que título ocupam o móvel confrontante e se há documento relacionado à posse, inclusive percorrendo todo o perímetro da área para a correta identificação. g) todos os confrontantes foram citados para esta ação? 2. Deve o perito informar a respeito das pessoas e atos possessórios relacionados ao imóvel "sub judice", nos 15 (quinze) anos anteriores ao ajuizamento da ação. 3. Deve o perito responder: a) se o imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na inicial? b) se existem acessões ou benfeitorias no imóvel? Quais são? Qual a data aproximada das construções (indicar os elementos que possibilitaram essa conclusão)? Se o imóvel é cercado ou murado? Se há elementos idôneos para afirmar quem as construiu? c) há árvores frutíferas ou outras plantações que possam ser consideradas permanentes? Quais? Qual a data aproximada? Há elementos idôneos para afirmar quem as plantou? d) quem está na posse do imóvel? Desde quando? e) se os limites do imóvel usucapiendo são rigorosamente respeitados pelos confrontantes? Se há notícia de algum litígio envolvendo o imóvel? f) em um contato direto com os confrontantes é possível declinar se a parte autora ocupa o imóvel por si e seus antecessores de forma mansa, pacífica e ininterrupta? Em caso positivo, há quanto tempo? g) prestar outros esclarecimentos que entender úteis e oportunos à perfeita apreciação da ação. 4) Independentemente do estágio processual, como, por exemplo, remessa ao Registro de Imóveis para manifestação, aguardando a realização de perícia judicial, caso ainda não citados pessoalmente todos os confrontantes indicados na inicial, em eventuais emendas e cadastrados nos autos, e todos os eventuais titulares do domínio, fica desde já deferida a expedição do necessário para a citação destes, observadas as formalidades legais, por meio de carta AR ou por meio de oficial de justiça, a depender do pedido da parte e recolhimento de eventuais despesas processuais relacionadas, quanto a este último item, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Nesse caso, apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, quadro atualizado de todas as pessoas que devem ser citadas nos presentes autos (proprietário, confrontantes tabulares e de fato), qualificação e respectivos endereços, bem como indique as pessoas que eventualmente já tenham sido citadas, com menção à diligência realizada nos autos para tanto. Intime-se. - ADV: LUIS GUILHERME HOLLAENDER BRAUN (OAB 166566/SP), LUIS GUILHERME HOLLAENDER BRAUN (OAB 166566/SP), PAULO RABECHINI AMARAL (OAB 314019/SP), KARINA CARNEIRO DE MELO (OAB 405990/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu AUSENTE, INCERTOS E DESCONHECIDOS

Autor CONCEIçãO FREIXINHO RODRIGUES

Autor ESPóLIO DE ORLANDO RODRIGUES MARTINEZ

Réu REUS AUSENTE, INCERTOS E DESCONHECIDOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada08/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KARINA CARNEIRO DE MELO

OAB: 405990/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LUIS GUILHERME HOLLAENDER BRAUN

OAB: 166566/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

PAULO RABECHINI AMARAL

OAB: 314019/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0007479-18.2012.8.26.0586 (586.01.2012.007479) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de Orlando Rodrigues Martinez - - Conceição Freixinho Rodrigues - Ausente, Incertos e Desconhecidos - - Reus Ausente, Incertos e Desconhecidos - Vistos. 1) Fls. 265. Defiro a habilitação do espólio de O.R.M., representado pela inventariante C.F.R.. Anote-se. Sem prejuízo, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da representação processual do espólio de O.R.M. e da autora C.F.R., posto que os documentos de fls. 266/267 não estão assinados. Ainda sem prejuízo, considerando que não se verificam no documento de fls. 268 todas as informações necessárias, apresente a parte autora certidão de objeto e pé dos autos do inventário, no prazo de 15 (quinze) dias, com os dados necessários relacionados à inventariante e espólio. 2) Junte a z. Serventia aos autos o extrato atualizado da conta judicial com os depósitos dos honorários periciais. 3) Ante o decurso do prazo sem manifestação do perito, na esteira da decisão anterior, nomeio em substituição o perito Dr. WALMIR PEREIRA MODOTTI. Intime-se o perito, inclusive por e-mail e pelo meio mais célere disponível, como contato telefônico. Providencie a serventia o necessário pelo Portal dos Auxiliares da Justiça. A parte autora, querendo, poderá proceder em conformidade com o artigo 465, parágrafo 1o., incisos II e III do CPC, indicando assistente técnico e apresentando eventuais quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o Sr. Perito Judicial para a estimativa de seus honorários periciais, no prazo de 15 dias. Com a estimativa, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito e, no caso de concordância, comprove o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Comprovado o depósito judicial dos honorários, intime-se o Sr. Perito Judicial para realizar a perícia e apresentar seu laudo, no prazo de 30(trinta) dias. Quesitos do Juízo: 1. Deve o perito: a) conferir a localização e as medidas do imóvel usucapiendo; b) conferir se a área objeto da ação está registrada ou transcrita nos Registros de Imóveis relacionados à Comarca de São Roque, bem como, qual a numeração do registro ou transcrição; c) o imóvel objeto desta ação, ainda que em área maior ou em fração ideal, possui matrícula ou transcrição no Registro de Imóveis? Em caso positivo todos aqueles em cujo nome está registrado ou transcrito o imóvel usucapiente figuram no polo passivo da ação e foram citados? d) conferir se foram corretamente indicados nos autos os confrontantes tabulares, os confrontantes de fato e os titulares do domínio. Indicar quem são estas pessoas (confrontantes tabulares, confrontantes de fato e titulares do domínio), inclusive percorrendo todo o perímetro da área para a correta identificação; e) quanto aos confrontantes tabulares, quais os números da matrícula, registro ou transcrição? f) quanto aos confrontantes de fato, esclarecer a que título ocupam o móvel confrontante e se há documento relacionado à posse, inclusive percorrendo todo o perímetro da área para a correta identificação. g) todos os confrontantes foram citados para esta ação? 2. Deve o perito informar a respeito das pessoas e atos possessórios relacionados ao imóvel "sub judice", nos 15 (quinze) anos anteriores ao ajuizamento da ação. 3. Deve o perito responder: a) se o imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na inicial? b) se existem acessões ou benfeitorias no imóvel? Quais são? Qual a data aproximada das construções (indicar os elementos que possibilitaram essa conclusão)? Se o imóvel é cercado ou murado? Se há elementos idôneos para afirmar quem as construiu? c) há árvores frutíferas ou outras plantações que possam ser consideradas permanentes? Quais? Qual a data aproximada? Há elementos idôneos para afirmar quem as plantou? d) quem está na posse do imóvel? Desde quando? e) se os limites do imóvel usucapiendo são rigorosamente respeitados pelos confrontantes? Se há notícia de algum litígio envolvendo o imóvel? f) em um contato direto com os confrontantes é possível declinar se a parte autora ocupa o imóvel por si e seus antecessores de forma mansa, pacífica e ininterrupta? Em caso positivo, há quanto tempo? g) prestar outros esclarecimentos que entender úteis e oportunos à perfeita apreciação da ação. 4) Independentemente do estágio processual, como, por exemplo, remessa ao Registro de Imóveis para manifestação, aguardando a realização de perícia judicial, caso ainda não citados pessoalmente todos os confrontantes indicados na inicial, em eventuais emendas e cadastrados nos autos, e todos os eventuais titulares do domínio, fica desde já deferida a expedição do necessário para a citação destes, observadas as formalidades legais, por meio de carta AR ou por meio de oficial de justiça, a depender do pedido da parte e recolhimento de eventuais despesas processuais relacionadas, quanto a este último item, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Nesse caso, apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, quadro atualizado de todas as pessoas que devem ser citadas nos presentes autos (proprietário, confrontantes tabulares e de fato), qualificação e respectivos endereços, bem como indique as pessoas que eventualmente já tenham sido citadas, com menção à diligência realizada nos autos para tanto. Intime-se. - ADV: LUIS GUILHERME HOLLAENDER BRAUN (OAB 166566/SP), LUIS GUILHERME HOLLAENDER BRAUN (OAB 166566/SP), PAULO RABECHINI AMARAL (OAB 314019/SP), KARINA CARNEIRO DE MELO (OAB 405990/SP)