0007473-97.2011.8.26.0019
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro 3 - Núcleo 4.0 - Unidade 3 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007473-97.2011.8.26.0019 (apensado ao processo 0001668-66.2011.8.26.0019) (019.01.2011.007473) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Polyenka Ltda ( Em Recuperação Judicial ) - Como é cediço, o Código de Processo Civil traz em seu bojo o princípio e regra da cooperação, segundo o qual, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º). Considerando a DIGITALIZAÇÃO DO FEITO FÍSICO, SEM RECATEGORIZAÇÃO DAS PEÇAS, pelo princípio da cooperação, indique o embargante as páginas onde se encontram as seguintes peças processuais, a depender do andamento possível do feito: 1 - petição inicial; 1.1 - recolhimento da taxa judiciária e demais despesas ou deferimento da concessão da gratuidade da justiça ou requerimento de gratuidade da justiça ainda não apreciado; 1.2 - indicação da garantia do juízo na execução fiscal (com indicação do número CNJ do executivo fiscal) ou nos embargos; 2 - documentos relevantes para o deslinde do feito juntados na inicial; 3 - impugnação aos embargos; 4 - réplica; 5 - especificação de provas do embargante e do embargado; 6 - nomeação de perito e fixação de honorários periciais; 7 - laudo pericial; 8 - alegações finais/manifestações quanto ao laudo; 9 - sentença; 10- embargos de declaração e suas contrarrazões; 11- apelação; 12 - contrarrazões à apelação; 13 - acórdãos dos Tribunais; 14 - certidão de trânsito em julgado; Sem prejuízo, manifestem-se as partes no prazo de cinco dias quanto à eventual complementação de peças. No silêncio, prossiga-se o feito. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. A antiga numeração que consta no topo direito das folhas digitalizadas é entendido como folhas. Caso haja digitalização no verso de uma folha, por exemplo, aumentará o número de páginas do feito digitalizado. Desse ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas. Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo. O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital. O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e após será arquivado. - ADV: FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB 182592/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor POLYENKA LTDA ( EM RECUPERAçãO JUDICIAL )
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA
OAB: 182592/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0007473-97.2011.8.26.0019 (apensado ao processo 0001668-66.2011.8.26.0019) (019.01.2011.007473) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Polyenka Ltda ( Em Recuperação Judicial ) - Como é cediço, o Código de Processo Civil traz em seu bojo o princípio e regra da cooperação, segundo o qual, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º). Considerando a DIGITALIZAÇÃO DO FEITO FÍSICO, SEM RECATEGORIZAÇÃO DAS PEÇAS, pelo princípio da cooperação, indique o embargante as páginas onde se encontram as seguintes peças processuais, a depender do andamento possível do feito: 1 - petição inicial; 1.1 - recolhimento da taxa judiciária e demais despesas ou deferimento da concessão da gratuidade da justiça ou requerimento de gratuidade da justiça ainda não apreciado; 1.2 - indicação da garantia do juízo na execução fiscal (com indicação do número CNJ do executivo fiscal) ou nos embargos; 2 - documentos relevantes para o deslinde do feito juntados na inicial; 3 - impugnação aos embargos; 4 - réplica; 5 - especificação de provas do embargante e do embargado; 6 - nomeação de perito e fixação de honorários periciais; 7 - laudo pericial; 8 - alegações finais/manifestações quanto ao laudo; 9 - sentença; 10- embargos de declaração e suas contrarrazões; 11- apelação; 12 - contrarrazões à apelação; 13 - acórdãos dos Tribunais; 14 - certidão de trânsito em julgado; Sem prejuízo, manifestem-se as partes no prazo de cinco dias quanto à eventual complementação de peças. No silêncio, prossiga-se o feito. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. A antiga numeração que consta no topo direito das folhas digitalizadas é entendido como folhas. Caso haja digitalização no verso de uma folha, por exemplo, aumentará o número de páginas do feito digitalizado. Desse ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas. Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo. O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital. O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e após será arquivado. - ADV: FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB 182592/SP)