0007464-77.2026.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível
- Classe
- Alienação Judicial
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007464-77.2026.8.26.0224 (processo principal 1006680-54.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Isaias Figueiredo - Jane Selma de Souza - Fernando Cabecas Barbosa - Vistos. O laudo pericial de avaliação do imóvel foi apresentado a fls. 73/84. Intimadas as partes (fls. 89), manifestou-se o exequente discordando do valor ofertado pelo leiloeiro, apresentando pesquisas realizadas em sites de imobiliárias, com valor de imóveis de características semelhantes na região superior ao de avaliação (fls. 92/94). O perito prestou esclarecimentos a fls. 97/101, ratificando o laudo pericial, e se manifestou acerca dos elementos comparativos usados pelo exequente, indicando o valor médio do m2 em R$ 2.822,50. Aduziu que o valor do imóvel foi auferido com base em dados da área construída declarada à Prefeitura local (80,99 m2). A parte exequente tomou ciência dos esclarecimentos prestados (fls. 102), ratificando a impugnação de fls. 92/94 e pugnando por uma nova avaliação por perito oficial. Pois bem. Em que pese a manifestação da parte exequente, tem-se que a avaliação apresentada encontra-se devidamente fundamentada, observando critérios objetivos de mercado, não havendo vício ou irregularidade que justifique sua desconsideração. Sendo assim, diante dos esclarecimentos prestados pelo expert, afasto a impugnação ao laudo e homologo a avaliação apresentada pelo leiloeiro oficial nomeado (fls. 73/84), ratificada a fls. 97/101, no valor de R$ 232.480,00, atualizado em junho/2026. Preclusa esta decisão, intime-se o leiloeiro para designação de datas para a hasta. Intime-se. - ADV: FERNANDO CABECAS BARBOSA (OAB 144157/SP), AIRTON CARLOS DE SANT ANA (OAB 392808/SP), KARIME TAUIL DOCE ALVES (OAB 370945/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ISAIAS FIGUEIREDO
Réu JANE SELMA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO CABECAS BARBOSA
OAB: 144157/SP
AIRTON CARLOS DE SANT ANA
OAB: 392808/SP
KARIME TAUIL DOCE ALVES
OAB: 370945/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0007464-77.2026.8.26.0224 (processo principal 1006680-54.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Isaias Figueiredo - Jane Selma de Souza - Fernando Cabecas Barbosa - Vistos. O laudo pericial de avaliação do imóvel foi apresentado a fls. 73/84. Intimadas as partes (fls. 89), manifestou-se o exequente discordando do valor ofertado pelo leiloeiro, apresentando pesquisas realizadas em sites de imobiliárias, com valor de imóveis de características semelhantes na região superior ao de avaliação (fls. 92/94). O perito prestou esclarecimentos a fls. 97/101, ratificando o laudo pericial, e se manifestou acerca dos elementos comparativos usados pelo exequente, indicando o valor médio do m2 em R$ 2.822,50. Aduziu que o valor do imóvel foi auferido com base em dados da área construída declarada à Prefeitura local (80,99 m2). A parte exequente tomou ciência dos esclarecimentos prestados (fls. 102), ratificando a impugnação de fls. 92/94 e pugnando por uma nova avaliação por perito oficial. Pois bem. Em que pese a manifestação da parte exequente, tem-se que a avaliação apresentada encontra-se devidamente fundamentada, observando critérios objetivos de mercado, não havendo vício ou irregularidade que justifique sua desconsideração. Sendo assim, diante dos esclarecimentos prestados pelo expert, afasto a impugnação ao laudo e homologo a avaliação apresentada pelo leiloeiro oficial nomeado (fls. 73/84), ratificada a fls. 97/101, no valor de R$ 232.480,00, atualizado em junho/2026. Preclusa esta decisão, intime-se o leiloeiro para designação de datas para a hasta. Intime-se. - ADV: FERNANDO CABECAS BARBOSA (OAB 144157/SP), AIRTON CARLOS DE SANT ANA (OAB 392808/SP), KARIME TAUIL DOCE ALVES (OAB 370945/SP)