Detalhe do processo

0007449-13.2026.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Classe
Reajuste de Prestações
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007449-13.2026.8.26.0482 (processo principal 1006035-65.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Luana Lupion Gomes Simplicio - - Everton Leandro Simplicio - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado após o trânsito em julgado da sentença e do acórdão proferidos nos autos principais. Embora os exequentes requeiram a imediata nomeação de perito contábil para apuração do valor da condenação, verifico que a providência mostra-se, por ora, desnecessária. Com efeito, o título executivo judicial definiu expressamente os critérios de cálculo a serem observados, determinando o recálculo das parcelas de acordo com a metodologia indicada pelo perito no Apêndice 3 do laudo pericial, bem como estabeleceu os parâmetros relativos à restituição simples ou em dobro, compensação, correção monetária e juros incidentes. Assim, a apuração do valor devido prescinde, neste momento, de nova prova técnica, podendo ser realizada mediante elaboração de memória de cálculo observando-se os critérios já fixados no título executivo. Diante do exposto, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem memória discriminada e atualizada do crédito exequendo, observando rigorosamente os parâmetros definidos na sentença transitada em julgado e a metodologia descrita no Apêndice 3 do laudo pericial. Após, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do cumprimento de sentença. Int. - ADV: ODILO DIAS (OAB 91899/SP), ODILO DIAS (OAB 91899/SP), DENISE APARECIDA OLIVEIRA DIAS (OAB 245186/SP), DENISE APARECIDA OLIVEIRA DIAS (OAB 245186/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EVERTON LEANDRO SIMPLICIO

Autor LUANA LUPION GOMES SIMPLICIO

Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPAçõES S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENISE APARECIDA OLIVEIRA DIAS

OAB: 245186/SP

FABIANA BARBASSA LUCIANO

OAB: 320144/SP

ODILO DIAS

OAB: 91899/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0007449-13.2026.8.26.0482 (processo principal 1006035-65.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Luana Lupion Gomes Simplicio - - Everton Leandro Simplicio - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado após o trânsito em julgado da sentença e do acórdão proferidos nos autos principais. Embora os exequentes requeiram a imediata nomeação de perito contábil para apuração do valor da condenação, verifico que a providência mostra-se, por ora, desnecessária. Com efeito, o título executivo judicial definiu expressamente os critérios de cálculo a serem observados, determinando o recálculo das parcelas de acordo com a metodologia indicada pelo perito no Apêndice 3 do laudo pericial, bem como estabeleceu os parâmetros relativos à restituição simples ou em dobro, compensação, correção monetária e juros incidentes. Assim, a apuração do valor devido prescinde, neste momento, de nova prova técnica, podendo ser realizada mediante elaboração de memória de cálculo observando-se os critérios já fixados no título executivo. Diante do exposto, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem memória discriminada e atualizada do crédito exequendo, observando rigorosamente os parâmetros definidos na sentença transitada em julgado e a metodologia descrita no Apêndice 3 do laudo pericial. Após, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do cumprimento de sentença. Int. - ADV: ODILO DIAS (OAB 91899/SP), ODILO DIAS (OAB 91899/SP), DENISE APARECIDA OLIVEIRA DIAS (OAB 245186/SP), DENISE APARECIDA OLIVEIRA DIAS (OAB 245186/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)