0007449-13.2026.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
- Classe
- Reajuste de Prestações
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007449-13.2026.8.26.0482 (processo principal 1006035-65.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Luana Lupion Gomes Simplicio - - Everton Leandro Simplicio - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado após o trânsito em julgado da sentença e do acórdão proferidos nos autos principais. Embora os exequentes requeiram a imediata nomeação de perito contábil para apuração do valor da condenação, verifico que a providência mostra-se, por ora, desnecessária. Com efeito, o título executivo judicial definiu expressamente os critérios de cálculo a serem observados, determinando o recálculo das parcelas de acordo com a metodologia indicada pelo perito no Apêndice 3 do laudo pericial, bem como estabeleceu os parâmetros relativos à restituição simples ou em dobro, compensação, correção monetária e juros incidentes. Assim, a apuração do valor devido prescinde, neste momento, de nova prova técnica, podendo ser realizada mediante elaboração de memória de cálculo observando-se os critérios já fixados no título executivo. Diante do exposto, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem memória discriminada e atualizada do crédito exequendo, observando rigorosamente os parâmetros definidos na sentença transitada em julgado e a metodologia descrita no Apêndice 3 do laudo pericial. Após, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do cumprimento de sentença. Int. - ADV: ODILO DIAS (OAB 91899/SP), ODILO DIAS (OAB 91899/SP), DENISE APARECIDA OLIVEIRA DIAS (OAB 245186/SP), DENISE APARECIDA OLIVEIRA DIAS (OAB 245186/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EVERTON LEANDRO SIMPLICIO
Autor LUANA LUPION GOMES SIMPLICIO
Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPAçõES S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENISE APARECIDA OLIVEIRA DIAS
OAB: 245186/SP
FABIANA BARBASSA LUCIANO
OAB: 320144/SP
ODILO DIAS
OAB: 91899/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0007449-13.2026.8.26.0482 (processo principal 1006035-65.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Luana Lupion Gomes Simplicio - - Everton Leandro Simplicio - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado após o trânsito em julgado da sentença e do acórdão proferidos nos autos principais. Embora os exequentes requeiram a imediata nomeação de perito contábil para apuração do valor da condenação, verifico que a providência mostra-se, por ora, desnecessária. Com efeito, o título executivo judicial definiu expressamente os critérios de cálculo a serem observados, determinando o recálculo das parcelas de acordo com a metodologia indicada pelo perito no Apêndice 3 do laudo pericial, bem como estabeleceu os parâmetros relativos à restituição simples ou em dobro, compensação, correção monetária e juros incidentes. Assim, a apuração do valor devido prescinde, neste momento, de nova prova técnica, podendo ser realizada mediante elaboração de memória de cálculo observando-se os critérios já fixados no título executivo. Diante do exposto, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem memória discriminada e atualizada do crédito exequendo, observando rigorosamente os parâmetros definidos na sentença transitada em julgado e a metodologia descrita no Apêndice 3 do laudo pericial. Após, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do cumprimento de sentença. Int. - ADV: ODILO DIAS (OAB 91899/SP), ODILO DIAS (OAB 91899/SP), DENISE APARECIDA OLIVEIRA DIAS (OAB 245186/SP), DENISE APARECIDA OLIVEIRA DIAS (OAB 245186/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)