0007447-73.2025.8.16.0056
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de Cambé
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA CRIMINAL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, Nº532 - 3º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3572-9201 - E-mail: camb-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007447-73.2025.8.16.0056 Processo: 0007447-73.2025.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 13/08/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): VICTOR HUGO RODRIGUES Intime-se a defesa para, querendo, manifestar-se acerca do laudo pericial acostado no mov. 194.1, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Defiro, ainda, o pedido ministerial para reiteração do ofício anteriormente expedido à Unidade de Execução Técnico-Científica de Curitiba (UETC Curitiba), da Polícia Científica do Paraná, solicitando prioridade, com urgência, na elaboração do laudo pericial referente à substância denominada "farinha", considerando tratar-se de processo com réu preso. Sem prejuízo, diante da informação de que o Ministério Público não desiste da produção da referida prova, mas considerando a necessidade de conferir regular prosseguimento ao feito em razão da prioridade legal de tramitação, aguarde-se a manifestação da defesa. Após, voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito, inclusive para apresentação de alegações finais, sem prejuízo da posterior juntada do laudo pendente. Int. e dil. necessárias. Cambé, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu VICTOR HUGO RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO LUIS GALARDINOVIC BARBOZA DA FONSECA
OAB: 125212/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA CRIMINAL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, Nº532 - 3º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3572-9201 - E-mail: camb-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007447-73.2025.8.16.0056 Processo: 0007447-73.2025.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 13/08/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): VICTOR HUGO RODRIGUES Intime-se a defesa para, querendo, manifestar-se acerca do laudo pericial acostado no mov. 194.1, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Defiro, ainda, o pedido ministerial para reiteração do ofício anteriormente expedido à Unidade de Execução Técnico-Científica de Curitiba (UETC Curitiba), da Polícia Científica do Paraná, solicitando prioridade, com urgência, na elaboração do laudo pericial referente à substância denominada "farinha", considerando tratar-se de processo com réu preso. Sem prejuízo, diante da informação de que o Ministério Público não desiste da produção da referida prova, mas considerando a necessidade de conferir regular prosseguimento ao feito em razão da prioridade legal de tramitação, aguarde-se a manifestação da defesa. Após, voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito, inclusive para apresentação de alegações finais, sem prejuízo da posterior juntada do laudo pendente. Int. e dil. necessárias. Cambé, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito