Detalhe do processo

0007424-56.2017.8.19.0014

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 5ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Embargos de Declaração da parte autora apontando omissão quanto ao marco inicial da fluência de juros e correção monetária já fixados na sentença. Evidencia-se que a sentença decidiu adequadamente a questão, pela concessão do adicional a partir da data do laudo pericial, e este é o marco de incidência - não há efeito retroativo - em consonância com termos da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei-PUIL-nº413/RS. O erro da falta da letra l na palavra salário não é sequer justificável de nova correção eis que pelo próprio Embargante foi afirmado a clara compreensão do escrito, fazendo ele mesmo esta correção, como da fato assim é. Assim feitos os esclarecimentos acima em relação a sentença, ACOLHO PARCIALMENTE OS DECLARATÓRIOS PARA QUE FIQUE TEXTUALMENMTE EXPRESSA A DATA DE INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO LAUDO PERICIAL, Publique-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA CAIADO MACHADO

Autor ALINE GADELHA DE CARVALHO

Autor BEATRIZ CRISTINA TERRA BORGES

Autor CAMILLA FURTADO DA PAIXÃO AZEVEDO AFONSO

Autor CARLA DE OLIVEIRA MARTINS

Autor CARLA RIBEIRO GOMES

Autor CAROLINA MACHADO DOS SANTOS

Autor CAROLINE CARVALHO DA SILVA

Autor FLÁVIA CRISTINA FECHÓ GUIMARÃES

Autor FRANCINE BENEVIDES SILVA

Autor GILDINEIA BATISTA DE SOUZA

Autor JAQUELINE GOMES DE ANDRADE

Autor LUANA REGINA SANTOS MELLO

Autor MARCOS VINÍCIUS FERREIRA DOS SANTOS

Autor MARIÂNGELA FIGUEIREDO TAVARES

Réu MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

Autor MÔNICA GONÇALVES REIS

Autor NAIRA NAIDIA DA SILVA

Autor PRISCILLA VELASCO PESSANHA

Autor ROBERTA LÚCIA VIEIRA

Autor TÂNIA MARIA SOARES OLIVEIRA DE PAULA

Autor WANARA DE ARAÚJO ALVES DE LIMA

Autor WELLITON PESTANA FARIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ

CLEIDEANA DE PAULA

OAB: 168199/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Embargos de Declaração da parte autora apontando omissão quanto ao marco inicial da fluência de juros e correção monetária já fixados na sentença. Evidencia-se que a sentença decidiu adequadamente a questão, pela concessão do adicional a partir da data do laudo pericial, e este é o marco de incidência - não há efeito retroativo - em consonância com termos da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei-PUIL-nº413/RS. O erro da falta da letra l na palavra salário não é sequer justificável de nova correção eis que pelo próprio Embargante foi afirmado a clara compreensão do escrito, fazendo ele mesmo esta correção, como da fato assim é. Assim feitos os esclarecimentos acima em relação a sentença, ACOLHO PARCIALMENTE OS DECLARATÓRIOS PARA QUE FIQUE TEXTUALMENMTE EXPRESSA A DATA DE INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO LAUDO PERICIAL, Publique-se.