Detalhe do processo

0007405-82.2025.8.16.0069

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Cianorte
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Fórum Antigo - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6927 - E-mail: cia-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007405-82.2025.8.16.0069 Processo: 0007405-82.2025.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$65.640,36 Requerente(s): maria aparecida rodrigues araujo Requerido(s): Município de São Tomé/PR Vieram os autos conclusos para análise da petição de sequência 77. Pretende a parte autora que seja nomeado novo perito judicial, reivindicando ser beneficiária da Justiça Gratuita para não arcar com os honorários do expert. Pois bem. Em que pese a tese arguida pela parte autora, certo é que este Juízo já se desincumbiu do referido ônus ao nomear perito judicial nestes autos, em atenção ao princípio da cooperação (CPC, art.6º). Diante da insurgência acerca do laudo pericial, foi pautada audiência de instrução para discussão a respeito dos pontos controvertidos. Caso a parte autora entenda necessário novo laudo, poderá apresentar parecer particular ou levar um perito como testemunha. Portanto, indefiro o pedido de nova nomeação pelo Juízo de perito. Intime-se. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA APARECIDA RODRIGUES ARAUJO

Réu MUNICíPIO DE SãO TOMé/PR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO ARDENGHI DE CARVALHO

OAB: 49369/PR

LARIANE ARDENGHI DE CARVALHO

OAB: 54103/PR

RUBENS PEREIRA DE CARVALHO

OAB: 16794/PR

EDNA MARIA ARDENGHI DE CARVALHO

OAB: 39716/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Fórum Antigo - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6927 - E-mail: cia-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007405-82.2025.8.16.0069 Processo: 0007405-82.2025.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$65.640,36 Requerente(s): maria aparecida rodrigues araujo Requerido(s): Município de São Tomé/PR Vieram os autos conclusos para análise da petição de sequência 77. Pretende a parte autora que seja nomeado novo perito judicial, reivindicando ser beneficiária da Justiça Gratuita para não arcar com os honorários do expert. Pois bem. Em que pese a tese arguida pela parte autora, certo é que este Juízo já se desincumbiu do referido ônus ao nomear perito judicial nestes autos, em atenção ao princípio da cooperação (CPC, art.6º). Diante da insurgência acerca do laudo pericial, foi pautada audiência de instrução para discussão a respeito dos pontos controvertidos. Caso a parte autora entenda necessário novo laudo, poderá apresentar parecer particular ou levar um perito como testemunha. Portanto, indefiro o pedido de nova nomeação pelo Juízo de perito. Intime-se. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Fórum Antigo - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6927 - E-mail: cia-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007405-82.2025.8.16.0069 Processo: 0007405-82.2025.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$65.640,36 Requerente(s): maria aparecida rodrigues araujo Requerido(s): Município de São Tomé/PR Intime-se a parte autora se pretende arcar com as custas de nova perícia, visto que impugna a já realizada nestes autos. Ademais, a audiência de instrução e julgamento foi pautada justamente pelo pedido da parte autora acerca da alegada controvérsia, diante da tese de que o laudo pericial não atende aos verdadeiros fatos. Concedo o prazo de cinco dias. Voltem após. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito