Detalhe do processo

0007384-77.2025.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007384-77.2025.8.26.0506 (processo principal 1056748-06.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - H.A. Ribeiro Informática ME - Philco Eletrônicos S/A - Vistos. Fls. 91/100: o devedor impugnou o cálculo apresentado pela credora alegando excesso de execução. Considerando a divergência entre as partes com relação ao débito exequendo e ausência de contadoria judicial, torna-se necessária a realização de perícia contábil para averiguar o valor correto do crédito exigido. Nomeio a perita Vera Lúcia Borges para a realização do exame pericial contábil e faculto às partes a indicação dos respectivos assistentes técnicos. Fixo os honorários provisórios em R$ 5.000,00, os quais deverão ser suportados pela parte impugnante/devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. Os quesitos deverão ser apresentados em 5 (cinco) dias e o laudo em 40 (quarenta) dias, sendo esse último prazo contado após a indicação pelo perito ou pelo juízo do dia, hora e lugar em que terá início a realização da prova pericial. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor H.A. RIBEIRO INFORMáTICA ME

Réu PHILCO ELETRôNICOS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OMAR ALAEDIN

OAB: 196088/SP

KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI

OAB: 178033/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 0007384-77.2025.8.26.0506 (processo principal 1056748-06.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - H.A. Ribeiro Informática ME - Philco Eletrônicos S/A - Vistos. Fls. 91/100: o devedor impugnou o cálculo apresentado pela credora alegando excesso de execução. Considerando a divergência entre as partes com relação ao débito exequendo e ausência de contadoria judicial, torna-se necessária a realização de perícia contábil para averiguar o valor correto do crédito exigido. Nomeio a perita Vera Lúcia Borges para a realização do exame pericial contábil e faculto às partes a indicação dos respectivos assistentes técnicos. Fixo os honorários provisórios em R$ 5.000,00, os quais deverão ser suportados pela parte impugnante/devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. Os quesitos deverão ser apresentados em 5 (cinco) dias e o laudo em 40 (quarenta) dias, sendo esse último prazo contado após a indicação pelo perito ou pelo juízo do dia, hora e lugar em que terá início a realização da prova pericial. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)