0007384-77.2025.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007384-77.2025.8.26.0506 (processo principal 1056748-06.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - H.A. Ribeiro Informática ME - Philco Eletrônicos S/A - Vistos. Fls. 91/100: o devedor impugnou o cálculo apresentado pela credora alegando excesso de execução. Considerando a divergência entre as partes com relação ao débito exequendo e ausência de contadoria judicial, torna-se necessária a realização de perícia contábil para averiguar o valor correto do crédito exigido. Nomeio a perita Vera Lúcia Borges para a realização do exame pericial contábil e faculto às partes a indicação dos respectivos assistentes técnicos. Fixo os honorários provisórios em R$ 5.000,00, os quais deverão ser suportados pela parte impugnante/devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. Os quesitos deverão ser apresentados em 5 (cinco) dias e o laudo em 40 (quarenta) dias, sendo esse último prazo contado após a indicação pelo perito ou pelo juízo do dia, hora e lugar em que terá início a realização da prova pericial. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor H.A. RIBEIRO INFORMáTICA ME
Réu PHILCO ELETRôNICOS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OMAR ALAEDIN
OAB: 196088/SP
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB: 178033/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 0007384-77.2025.8.26.0506 (processo principal 1056748-06.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - H.A. Ribeiro Informática ME - Philco Eletrônicos S/A - Vistos. Fls. 91/100: o devedor impugnou o cálculo apresentado pela credora alegando excesso de execução. Considerando a divergência entre as partes com relação ao débito exequendo e ausência de contadoria judicial, torna-se necessária a realização de perícia contábil para averiguar o valor correto do crédito exigido. Nomeio a perita Vera Lúcia Borges para a realização do exame pericial contábil e faculto às partes a indicação dos respectivos assistentes técnicos. Fixo os honorários provisórios em R$ 5.000,00, os quais deverão ser suportados pela parte impugnante/devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. Os quesitos deverão ser apresentados em 5 (cinco) dias e o laudo em 40 (quarenta) dias, sendo esse último prazo contado após a indicação pelo perito ou pelo juízo do dia, hora e lugar em que terá início a realização da prova pericial. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)