Detalhe do processo

0007365-83.2025.8.26.0502

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ
Classe
Regime Inicial
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007365-83.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Evandro Roberto Kandalaft - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização de perícia médica judicial e de nova conversão do feito em diligência, dada a suficiência da prova documental juntada aos autos. DETERMINO à Direção da Penitenciária de Piracicaba que efetive a remoção do sentenciado para a Cela 01 do Pavilhão 03 (espaço adaptado e próximo à enfermaria), ou outro setor equivalente com condições adequadas de acessibilidade, devendo comprovar o cumprimento da medida a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão como ofício à Unidade Prisional. Intimem-se a defesa técnica e o Ministério Público. - ADV: VALDEIR FRANCISCO DE LIMA (OAB 347118/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu EVANDRO ROBERTO KANDALAFT

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALDEIR FRANCISCO DE LIMA

OAB: 347118/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0007365-83.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Evandro Roberto Kandalaft - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização de perícia médica judicial e de nova conversão do feito em diligência, dada a suficiência da prova documental juntada aos autos. DETERMINO à Direção da Penitenciária de Piracicaba que efetive a remoção do sentenciado para a Cela 01 do Pavilhão 03 (espaço adaptado e próximo à enfermaria), ou outro setor equivalente com condições adequadas de acessibilidade, devendo comprovar o cumprimento da medida a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão como ofício à Unidade Prisional. Intimem-se a defesa técnica e o Ministério Público. - ADV: VALDEIR FRANCISCO DE LIMA (OAB 347118/SP)