0007365-83.2025.8.26.0502
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ
- Classe
- Regime Inicial
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007365-83.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Evandro Roberto Kandalaft - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização de perícia médica judicial e de nova conversão do feito em diligência, dada a suficiência da prova documental juntada aos autos. DETERMINO à Direção da Penitenciária de Piracicaba que efetive a remoção do sentenciado para a Cela 01 do Pavilhão 03 (espaço adaptado e próximo à enfermaria), ou outro setor equivalente com condições adequadas de acessibilidade, devendo comprovar o cumprimento da medida a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão como ofício à Unidade Prisional. Intimem-se a defesa técnica e o Ministério Público. - ADV: VALDEIR FRANCISCO DE LIMA (OAB 347118/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu EVANDRO ROBERTO KANDALAFT
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALDEIR FRANCISCO DE LIMA
OAB: 347118/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0007365-83.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Evandro Roberto Kandalaft - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização de perícia médica judicial e de nova conversão do feito em diligência, dada a suficiência da prova documental juntada aos autos. DETERMINO à Direção da Penitenciária de Piracicaba que efetive a remoção do sentenciado para a Cela 01 do Pavilhão 03 (espaço adaptado e próximo à enfermaria), ou outro setor equivalente com condições adequadas de acessibilidade, devendo comprovar o cumprimento da medida a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão como ofício à Unidade Prisional. Intimem-se a defesa técnica e o Ministério Público. - ADV: VALDEIR FRANCISCO DE LIMA (OAB 347118/SP)