Detalhe do processo

0007356-84.2025.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível
Classe
Prestação de Serviços
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007356-84.2025.8.26.0482 (processo principal 1001501-93.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - splash academias integradas ltda. - - Sugui Sociedade de Advogados - JAMP AGROPECUÁRIA, REFLORESTAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., - - FAP PISCINAS LTDA. - Vistos. Considerando a nomeação de assistentes técnicos pelas partes, esclareço que incumbe aos respectivos litigantes promover a ciência de seus assistentes acerca dos atos processuais dos quais devam participar, inclusive diligências periciais, formulando orientações e repassando as informações necessárias ao adequado acompanhamento dos trabalhos periciais. Isso porque os assistentes técnicos atuam como profissionais de confiança das partes, por elas indicados e contratados, não havendo previsão legal de intimação pessoal destes pelo Juízo ou pela serventia, nos termos dos arts. 465, § 1º, II, e 466 do Código de Processo Civil. Assim, compete às partes assegurar que seus assistentes técnicos tenham conhecimento da data, horário e local da perícia, bem como dos demais atos que demandem sua participação. No mais, aguarde-se a realização da perícia já designada, conforme informado às fls. 418/419, bem como a apresentação do respectivo laudo pericial Int. - ADV: LEONARDO YUJI SUGUI (OAB 197816/SP), CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP), LEONARDO YUJI SUGUI (OAB 197816/SP), ALEXANDRE AGOSTINHO PESCARIN (OAB 91939/SP), LEONARDO YUJI SUGUI (OAB 197816/SP), LUANA GARCIA SIQUEIRA (OAB 290614/SP), AMANDA KLABIN BURATTO (OAB 234314/SP), SHEMARA SAWAE OLIVEIRA IAMADA (OAB 300553/SP), LEONARDO YUJI SUGUI (OAB 197816/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FAP PISCINAS LTDA.

Réu JAMP AGROPECUÁRIA, REFLORESTAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,

Autor SPLASH ACADEMIAS INTEGRADAS LTDA.

Autor SUGUI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SHEMARA SAWAE OLIVEIRA IAMADA

OAB: 300553/SP

LUANA GARCIA SIQUEIRA

OAB: 290614/SP

CARLOS AUGUSTO FALLETTI

OAB: 83341/SP

LEONARDO YUJI SUGUI

OAB: 197816/SP

AMANDA KLABIN BURATTO

OAB: 234314/SP

ALEXANDRE AGOSTINHO PESCARIN

OAB: 91939/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0007356-84.2025.8.26.0482 (processo principal 1001501-93.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - splash academias integradas ltda. - - Sugui Sociedade de Advogados - JAMP AGROPECUÁRIA, REFLORESTAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., - - FAP PISCINAS LTDA. - Vistos. Considerando a nomeação de assistentes técnicos pelas partes, esclareço que incumbe aos respectivos litigantes promover a ciência de seus assistentes acerca dos atos processuais dos quais devam participar, inclusive diligências periciais, formulando orientações e repassando as informações necessárias ao adequado acompanhamento dos trabalhos periciais. Isso porque os assistentes técnicos atuam como profissionais de confiança das partes, por elas indicados e contratados, não havendo previsão legal de intimação pessoal destes pelo Juízo ou pela serventia, nos termos dos arts. 465, § 1º, II, e 466 do Código de Processo Civil. Assim, compete às partes assegurar que seus assistentes técnicos tenham conhecimento da data, horário e local da perícia, bem como dos demais atos que demandem sua participação. No mais, aguarde-se a realização da perícia já designada, conforme informado às fls. 418/419, bem como a apresentação do respectivo laudo pericial Int. - ADV: LEONARDO YUJI SUGUI (OAB 197816/SP), CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP), LEONARDO YUJI SUGUI (OAB 197816/SP), ALEXANDRE AGOSTINHO PESCARIN (OAB 91939/SP), LEONARDO YUJI SUGUI (OAB 197816/SP), LUANA GARCIA SIQUEIRA (OAB 290614/SP), AMANDA KLABIN BURATTO (OAB 234314/SP), SHEMARA SAWAE OLIVEIRA IAMADA (OAB 300553/SP), LEONARDO YUJI SUGUI (OAB 197816/SP)