0007341-88.2024.8.16.0075
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007341-88.2024.8.16.0075 Processo: 0007341-88.2024.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$352.465,25 Autor(s): WRC AGROPECUÁRIA S/S LTDA representado(a) por WILSON ROBERTO DA COSTA Réu(s): Município de Cornélio Procópio/PR 1. Defiro os pedidos formulados pela parte autora no evento nº 277.1. 2. Intime-se o Sr. Perito para que se manifeste acerca da impugnação apresentada pelo Município réu (mov. 183.1), no prazo de 10 (dez) dias, detalhando quais serviços públicos urbanos — tais como asfaltamento, rede de água, rede de esgoto, iluminação pública e transporte coletivo — estão disponíveis em um raio de 1 km das porções do imóvel situadas dentro do perímetro urbano e da área de expansão urbana, desde que não haja necessidade de realização de nova perícia, conforme já determinado na decisão constante do evento nº 229.1. 3. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Tabelionato de Protesto de Títulos competente, com ordem para levantamento imediato do protesto, nos exatos termos determinados na decisão monocrática juntada no evento nº 104. 4. Por fim, considerando que já houve a apresentação de laudo pericial, estando pendente apenas os esclarecimentos pelo Sr. Perito, à Secretaria para que cumpra o item 14 da decisão de evento nº 37.1. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 02 de julho de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MUNICíPIO DE CORNéLIO PROCóPIO/PR
Autor WRC AGROPECUáRIA S/S LTDA REPRESENTADO(A) POR WILSON ROBERTO DA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDERSON VELOSO DE MENDONÇA
OAB: 37155/PR
CARLA MARIA MARTINS DOS SANTOS AUGUSTO
OAB: 88156/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007341-88.2024.8.16.0075 Processo: 0007341-88.2024.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$352.465,25 Autor(s): WRC AGROPECUÁRIA S/S LTDA representado(a) por WILSON ROBERTO DA COSTA Réu(s): Município de Cornélio Procópio/PR 1. Defiro os pedidos formulados pela parte autora no evento nº 277.1. 2. Intime-se o Sr. Perito para que se manifeste acerca da impugnação apresentada pelo Município réu (mov. 183.1), no prazo de 10 (dez) dias, detalhando quais serviços públicos urbanos — tais como asfaltamento, rede de água, rede de esgoto, iluminação pública e transporte coletivo — estão disponíveis em um raio de 1 km das porções do imóvel situadas dentro do perímetro urbano e da área de expansão urbana, desde que não haja necessidade de realização de nova perícia, conforme já determinado na decisão constante do evento nº 229.1. 3. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Tabelionato de Protesto de Títulos competente, com ordem para levantamento imediato do protesto, nos exatos termos determinados na decisão monocrática juntada no evento nº 104. 4. Por fim, considerando que já houve a apresentação de laudo pericial, estando pendente apenas os esclarecimentos pelo Sr. Perito, à Secretaria para que cumpra o item 14 da decisão de evento nº 37.1. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 02 de julho de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito