0007329-93.2025.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - 5ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007329-93.2025.8.26.0032 (processo principal 1015906-14.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Práticas Abusivas - Celeste Noboru de Paiva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, rejeito a impugnação de fls. 88/90 e HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 69/82, para fixar em R$ 1.723,90, atualizado até maio de 2026, o valor do principal devido por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos a Celeste Noboru de Paiva, sem prejuízo da atualização posterior, segundo os critérios estabelecidos no título executivo. Eventual incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil será examinada no cumprimento de sentença, caso presentes os respectivos pressupostos. Com a preclusão, arquivem-se estes autos, cabendo à credora instaurar o cumprimento de sentença no incidente próprio, acompanhado de demonstrativo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CELESTE NOBORU DE PAIVA
Réu CREFISA S/A CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAEL PAIVA FREIRE
OAB: 356529/SP
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 281612/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0007329-93.2025.8.26.0032 (processo principal 1015906-14.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Práticas Abusivas - Celeste Noboru de Paiva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, rejeito a impugnação de fls. 88/90 e HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 69/82, para fixar em R$ 1.723,90, atualizado até maio de 2026, o valor do principal devido por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos a Celeste Noboru de Paiva, sem prejuízo da atualização posterior, segundo os critérios estabelecidos no título executivo. Eventual incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil será examinada no cumprimento de sentença, caso presentes os respectivos pressupostos. Com a preclusão, arquivem-se estes autos, cabendo à credora instaurar o cumprimento de sentença no incidente próprio, acompanhado de demonstrativo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)