0007321-46.2024.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível
- Classe
- Direito de Vizinhança
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007321-46.2024.8.26.0002 (processo principal 1042657-36.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Katiana Cecilia dos Santos - Josimar Carlos de Lima - Vistos. 1. Homologo o laudo pericial. O trabalho técnico, solidamente fundamentado, abordou as questões suscitadas pelas partes, elucidando-as adequadamente. A perita concluiu que: a) o desfazimento noticiado pelo réu se reveste de caráter meramente acessório e periférico, sendo tecnicamente insuficiente para o adimplemento da obrigação de fazer imposta pela sentença e pelo acórdão; b) as obras estritamente necessárias para restaurar o status quo ante consistem na demolição integral dos volumes que invadiram o recorte ("dente") original do imóvel do executado, conforme ilustrado na seção IV.5; c) tais intervenções devem ser executadas com acompanhamento técnico profissional para assegurar a estabilidade do remanescente da edificação do executado, sendo possível manter as ampliações voltadas para o quintal (face oposta), por serem irrelevantes à distância entre os prédios; d) estas medidas são as únicas capazes de garantir que a face lateral do imóvel nº 165 retorne ao seu alinhamento original, cessando a interferência prejudicial ao imóvel da exequente (fl. 150). 2. Designo 6 de outubro de 2026, às 14 horas, para audiência de conciliação, a realizar-se, de forma presencial, perante este juízo (sala n. 15, 8º andar). 2.1. As partes e advogados ficam intimados via DJE. Intime-se. - ADV: DANIELLA DAS NEVES (OAB 126386/SP), RAFAEL NUNES MARTINS (OAB 395093/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOSIMAR CARLOS DE LIMA
Autor KATIANA CECILIA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELLA DAS NEVES
OAB: 126386/SP
RAFAEL NUNES MARTINS
OAB: 395093/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0007321-46.2024.8.26.0002 (processo principal 1042657-36.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Katiana Cecilia dos Santos - Josimar Carlos de Lima - Vistos. 1. Homologo o laudo pericial. O trabalho técnico, solidamente fundamentado, abordou as questões suscitadas pelas partes, elucidando-as adequadamente. A perita concluiu que: a) o desfazimento noticiado pelo réu se reveste de caráter meramente acessório e periférico, sendo tecnicamente insuficiente para o adimplemento da obrigação de fazer imposta pela sentença e pelo acórdão; b) as obras estritamente necessárias para restaurar o status quo ante consistem na demolição integral dos volumes que invadiram o recorte ("dente") original do imóvel do executado, conforme ilustrado na seção IV.5; c) tais intervenções devem ser executadas com acompanhamento técnico profissional para assegurar a estabilidade do remanescente da edificação do executado, sendo possível manter as ampliações voltadas para o quintal (face oposta), por serem irrelevantes à distância entre os prédios; d) estas medidas são as únicas capazes de garantir que a face lateral do imóvel nº 165 retorne ao seu alinhamento original, cessando a interferência prejudicial ao imóvel da exequente (fl. 150). 2. Designo 6 de outubro de 2026, às 14 horas, para audiência de conciliação, a realizar-se, de forma presencial, perante este juízo (sala n. 15, 8º andar). 2.1. As partes e advogados ficam intimados via DJE. Intime-se. - ADV: DANIELLA DAS NEVES (OAB 126386/SP), RAFAEL NUNES MARTINS (OAB 395093/SP)