Detalhe do processo

0007321-46.2024.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível
Classe
Direito de Vizinhança
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007321-46.2024.8.26.0002 (processo principal 1042657-36.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Katiana Cecilia dos Santos - Josimar Carlos de Lima - Vistos. 1. Homologo o laudo pericial. O trabalho técnico, solidamente fundamentado, abordou as questões suscitadas pelas partes, elucidando-as adequadamente. A perita concluiu que: a) o desfazimento noticiado pelo réu se reveste de caráter meramente acessório e periférico, sendo tecnicamente insuficiente para o adimplemento da obrigação de fazer imposta pela sentença e pelo acórdão; b) as obras estritamente necessárias para restaurar o status quo ante consistem na demolição integral dos volumes que invadiram o recorte ("dente") original do imóvel do executado, conforme ilustrado na seção IV.5; c) tais intervenções devem ser executadas com acompanhamento técnico profissional para assegurar a estabilidade do remanescente da edificação do executado, sendo possível manter as ampliações voltadas para o quintal (face oposta), por serem irrelevantes à distância entre os prédios; d) estas medidas são as únicas capazes de garantir que a face lateral do imóvel nº 165 retorne ao seu alinhamento original, cessando a interferência prejudicial ao imóvel da exequente (fl. 150). 2. Designo 6 de outubro de 2026, às 14 horas, para audiência de conciliação, a realizar-se, de forma presencial, perante este juízo (sala n. 15, 8º andar). 2.1. As partes e advogados ficam intimados via DJE. Intime-se. - ADV: DANIELLA DAS NEVES (OAB 126386/SP), RAFAEL NUNES MARTINS (OAB 395093/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOSIMAR CARLOS DE LIMA

Autor KATIANA CECILIA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELLA DAS NEVES

OAB: 126386/SP

RAFAEL NUNES MARTINS

OAB: 395093/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0007321-46.2024.8.26.0002 (processo principal 1042657-36.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Katiana Cecilia dos Santos - Josimar Carlos de Lima - Vistos. 1. Homologo o laudo pericial. O trabalho técnico, solidamente fundamentado, abordou as questões suscitadas pelas partes, elucidando-as adequadamente. A perita concluiu que: a) o desfazimento noticiado pelo réu se reveste de caráter meramente acessório e periférico, sendo tecnicamente insuficiente para o adimplemento da obrigação de fazer imposta pela sentença e pelo acórdão; b) as obras estritamente necessárias para restaurar o status quo ante consistem na demolição integral dos volumes que invadiram o recorte ("dente") original do imóvel do executado, conforme ilustrado na seção IV.5; c) tais intervenções devem ser executadas com acompanhamento técnico profissional para assegurar a estabilidade do remanescente da edificação do executado, sendo possível manter as ampliações voltadas para o quintal (face oposta), por serem irrelevantes à distância entre os prédios; d) estas medidas são as únicas capazes de garantir que a face lateral do imóvel nº 165 retorne ao seu alinhamento original, cessando a interferência prejudicial ao imóvel da exequente (fl. 150). 2. Designo 6 de outubro de 2026, às 14 horas, para audiência de conciliação, a realizar-se, de forma presencial, perante este juízo (sala n. 15, 8º andar). 2.1. As partes e advogados ficam intimados via DJE. Intime-se. - ADV: DANIELLA DAS NEVES (OAB 126386/SP), RAFAEL NUNES MARTINS (OAB 395093/SP)