Detalhe do processo

0007317-07.2026.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007317-07.2026.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.R.S. - Oficie-se ao IMESC para designação de data para realização de perícia médica, a qual deverá indicar a moléstia que acomete o(a) curatelando(a), se ela, no caso específico, implica em incapacidade na expressão livre e consciente da vontade, indicando quais os atos da vida civil atingidos pela incapacidade e quais os limites da incapacidade para cada um desses atos, a fim de que o juízo consiga delimitar o campo de atuação do curador à exata medida da necessidade do(a) curatelando(a). Passo a enumerar os QUESITOS DO JUÍZO a serem respondidos pelo Sr. Perito: 1- Descrever o estado, desenvolvimento mental, características pessoais, potencialidades, habilidades, vontades e preferências do curatelando. 2- O curatelando padece de alguma moléstia que o incapacite a externar de forma livre e consciente sua vontade? Qual? 3- Quais os atos da vida civil atingidos pela incapacidade do curatelando em expressar sua vontade de forma livre e consciente? 4- Quais os limites da expressão livre e consciente da vontade pelo curatelando para a prática dos atos de natureza negocial e patrimonial? 5- O curatelando tem discernimento quanto à necessidade de realizar exames médicos preventivos e de rotina? Tal cuidado deve ser incluído na atividade do curador para garantia da proteção ao curatelando? 6- O curatelando tem discernimento quanto à necessidade de realizar tratamentos e exames médicos específicos relacionados à moléstia que o acomete? Tal cuidado deve ser incluído na atividade do curador para garantia da proteção ao curatelando? 7- O curatelando tem discernimento quanto à necessidade de tomar os medicamentos indicados à moléstia que o acomete, ou à qualquer outra doença? Tal cuidado deve ser incluído na atividade do curador para garantia da proteção ao curatelando? Com a vinda do laudo, dê-se ciências às partes. Após, abra-se vista ao MP. Ciência ao MP. Int. - ADV: SIMONE MARQUES GUERRA (OAB 84191/RJ)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.R.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIMONE MARQUES GUERRA

OAB: 84191/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0007317-07.2026.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.R.S. - Oficie-se ao IMESC para designação de data para realização de perícia médica, a qual deverá indicar a moléstia que acomete o(a) curatelando(a), se ela, no caso específico, implica em incapacidade na expressão livre e consciente da vontade, indicando quais os atos da vida civil atingidos pela incapacidade e quais os limites da incapacidade para cada um desses atos, a fim de que o juízo consiga delimitar o campo de atuação do curador à exata medida da necessidade do(a) curatelando(a). Passo a enumerar os QUESITOS DO JUÍZO a serem respondidos pelo Sr. Perito: 1- Descrever o estado, desenvolvimento mental, características pessoais, potencialidades, habilidades, vontades e preferências do curatelando. 2- O curatelando padece de alguma moléstia que o incapacite a externar de forma livre e consciente sua vontade? Qual? 3- Quais os atos da vida civil atingidos pela incapacidade do curatelando em expressar sua vontade de forma livre e consciente? 4- Quais os limites da expressão livre e consciente da vontade pelo curatelando para a prática dos atos de natureza negocial e patrimonial? 5- O curatelando tem discernimento quanto à necessidade de realizar exames médicos preventivos e de rotina? Tal cuidado deve ser incluído na atividade do curador para garantia da proteção ao curatelando? 6- O curatelando tem discernimento quanto à necessidade de realizar tratamentos e exames médicos específicos relacionados à moléstia que o acomete? Tal cuidado deve ser incluído na atividade do curador para garantia da proteção ao curatelando? 7- O curatelando tem discernimento quanto à necessidade de tomar os medicamentos indicados à moléstia que o acomete, ou à qualquer outra doença? Tal cuidado deve ser incluído na atividade do curador para garantia da proteção ao curatelando? Com a vinda do laudo, dê-se ciências às partes. Após, abra-se vista ao MP. Ciência ao MP. Int. - ADV: SIMONE MARQUES GUERRA (OAB 84191/RJ)