0007314-93.2023.8.16.0058
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Campo Mourão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007314-93.2023.8.16.0058 Processo: 0007314-93.2023.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$78.897,24 Autor(s): NEILA DUNCKE Réu(s): Antonio de Camargo DECISÃO 1. Diante da ausência de pedidos de esclarecimentos, HOMOLOGO o laudo pericial de seq. 193.1. 2. Em prosseguimento, intimem-se as partes para que esclareçam se insistem na produção da prova oral anteriormente requerida (seq. 49.1 e 50.1). Em caso positivo, deverá a parte justificar a pertinência de referida prova, sob pena de indeferimento. 2.1. Havendo interesse, voltem conclusos para análise do pedido. 3. Manifestando-se pela desistência, se foram requeridos e/ou deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, registre-se para sentença e voltem, independente de preparo. 3.1. Se não, contados e preparados, registre-se para sentença e voltem. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, 06 de agosto de 2026. Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANTONIO DE CAMARGO
Autor NEILA DUNCKE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PABLO ALEJANDRO NECO DA SILVA SANCHES HERNANDES
OAB: 74538/PR
EDÍLSON MOREIRA CORDEIRO
OAB: 93790/PR
JHENIFFER MAYARA DE CARVALHO
OAB: 86263/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007314-93.2023.8.16.0058 Processo: 0007314-93.2023.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$78.897,24 Autor(s): NEILA DUNCKE Réu(s): Antonio de Camargo DECISÃO 1. Diante da ausência de pedidos de esclarecimentos, HOMOLOGO o laudo pericial de seq. 193.1. 2. Em prosseguimento, intimem-se as partes para que esclareçam se insistem na produção da prova oral anteriormente requerida (seq. 49.1 e 50.1). Em caso positivo, deverá a parte justificar a pertinência de referida prova, sob pena de indeferimento. 2.1. Havendo interesse, voltem conclusos para análise do pedido. 3. Manifestando-se pela desistência, se foram requeridos e/ou deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, registre-se para sentença e voltem, independente de preparo. 3.1. Se não, contados e preparados, registre-se para sentença e voltem. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, 06 de agosto de 2026. Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito