Detalhe do processo

0007314-93.2023.8.16.0058

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Campo Mourão
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007314-93.2023.8.16.0058 Processo: 0007314-93.2023.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$78.897,24 Autor(s): NEILA DUNCKE Réu(s): Antonio de Camargo DECISÃO 1. Diante da ausência de pedidos de esclarecimentos, HOMOLOGO o laudo pericial de seq. 193.1. 2. Em prosseguimento, intimem-se as partes para que esclareçam se insistem na produção da prova oral anteriormente requerida (seq. 49.1 e 50.1). Em caso positivo, deverá a parte justificar a pertinência de referida prova, sob pena de indeferimento. 2.1. Havendo interesse, voltem conclusos para análise do pedido. 3. Manifestando-se pela desistência, se foram requeridos e/ou deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, registre-se para sentença e voltem, independente de preparo. 3.1. Se não, contados e preparados, registre-se para sentença e voltem. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, 06 de agosto de 2026. Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANTONIO DE CAMARGO

Autor NEILA DUNCKE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PABLO ALEJANDRO NECO DA SILVA SANCHES HERNANDES

OAB: 74538/PR

EDÍLSON MOREIRA CORDEIRO

OAB: 93790/PR

JHENIFFER MAYARA DE CARVALHO

OAB: 86263/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007314-93.2023.8.16.0058 Processo: 0007314-93.2023.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$78.897,24 Autor(s): NEILA DUNCKE Réu(s): Antonio de Camargo DECISÃO 1. Diante da ausência de pedidos de esclarecimentos, HOMOLOGO o laudo pericial de seq. 193.1. 2. Em prosseguimento, intimem-se as partes para que esclareçam se insistem na produção da prova oral anteriormente requerida (seq. 49.1 e 50.1). Em caso positivo, deverá a parte justificar a pertinência de referida prova, sob pena de indeferimento. 2.1. Havendo interesse, voltem conclusos para análise do pedido. 3. Manifestando-se pela desistência, se foram requeridos e/ou deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, registre-se para sentença e voltem, independente de preparo. 3.1. Se não, contados e preparados, registre-se para sentença e voltem. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, 06 de agosto de 2026. Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito