Detalhe do processo

0007311-72.2025.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível
Classe
Penhora / Depósito / Avaliação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007311-72.2025.8.26.0032 (processo principal 1003878-14.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Edneia Cristina Cardoso - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. 1 - Fls. 104/113 - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial apresentado. 2 Fl. 114 - Oficie-se a Defensoria Pública do Estado comunicando a entrega do laudo pericial e solicitando a liberação dos honorários periciais (fl. 85). Defiro a expedição do mandado de levantamento do valor de R$ 1.000,00 depositado às fls. 70/71, em favor do perito nomeado. O saldo remanescente de R$ 500,00, deverá ser levantado pelo requerido. 3 - Ficam as partes cientificadas de que, a partir de 18/05/2026, o E. TJSP iniciará o cronograma de migração dos processos para o sistema Eproc. Por se tratar de transição gradativa (com prazo de até 12 meses), cabe aos advogados observar o momento da migração deste caso concreto, sendo indispensável o cadastro antecipado no sistema Eproc para a regular atuação nos autos. Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA S/A CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor EDNEIA CRISTINA CARDOSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 281612/SP

RAPHAEL PAIVA FREIRE

OAB: 356529/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0007311-72.2025.8.26.0032 (processo principal 1003878-14.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Edneia Cristina Cardoso - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. 1 - Fls. 104/113 - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial apresentado. 2 Fl. 114 - Oficie-se a Defensoria Pública do Estado comunicando a entrega do laudo pericial e solicitando a liberação dos honorários periciais (fl. 85). Defiro a expedição do mandado de levantamento do valor de R$ 1.000,00 depositado às fls. 70/71, em favor do perito nomeado. O saldo remanescente de R$ 500,00, deverá ser levantado pelo requerido. 3 - Ficam as partes cientificadas de que, a partir de 18/05/2026, o E. TJSP iniciará o cronograma de migração dos processos para o sistema Eproc. Por se tratar de transição gradativa (com prazo de até 12 meses), cabe aos advogados observar o momento da migração deste caso concreto, sendo indispensável o cadastro antecipado no sistema Eproc para a regular atuação nos autos. Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)