Detalhe do processo

0007311-55.2026.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - Vara da Infância e Juventude
Classe
Medidas de proteção
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007311-55.2026.8.26.0576 - Providência - Medidas de proteção - C.T.C.A.S.J.R.P. - M.C.H.S. e outros - Diante do exposto, determino: I) Expeça-se ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social para que promova o referenciamento e o acompanhamento dos genitores, VICTÓRIA P.F. e JOSÉ R.C.P., e da Sra. ANDREIA C. de O.N. junto aos equipamentos e serviços pertinentes da rede socioassistencial, nos termos do Sistema Único de Assistência Social, avaliando as necessidades do núcleo familiar e adotando as intervenções cabíveis. A Secretaria deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado das intervenções realizadas, dos encaminhamentos promovidos e da adesão dos acompanhados. II) Expeça-se ofício à Secretaria Municipal de Saúde para que promova o referenciamento e o atendimento dos genitores junto aos serviços pertinentes da rede municipal de saúde, inclusive de atenção psicossocial, conforme as necessidades identificadas, nos termos do Sistema Único de Saúde. A Secretaria deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado dos atendimentos, encaminhamentos e intervenções promovidos, observada a preservação das informações estritamente protegidas por sigilo profissional. III) Sem prejuízo das providências acima, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que se manifeste especificamente quanto à paternidade da criança S.E.P.F. inclusive acerca da concordância do requerido JOSÉ R.C.P., com a realização de exame pericial de DNA e das providências necessárias à regularização registral, se for o caso. IV) Diante da conclusão do Setor Técnico, que não identificou situação atual de risco às crianças sob os cuidados da Sra. ANDREIA C. de O.N., mantenho, por ora, a guarda de S.P.F.P. e S.E.P.F. em favor dela, até ulterior deliberação. Intime-se. - ADV: ESDRAS BIAZI SANTOS (OAB 467114/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.T.C.A.S.J.R.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ESDRAS BIAZI SANTOS

OAB: 467114/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 0007311-55.2026.8.26.0576 - Providência - Medidas de proteção - C.T.C.A.S.J.R.P. - M.C.H.S. e outros - Diante do exposto, determino: I) Expeça-se ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social para que promova o referenciamento e o acompanhamento dos genitores, VICTÓRIA P.F. e JOSÉ R.C.P., e da Sra. ANDREIA C. de O.N. junto aos equipamentos e serviços pertinentes da rede socioassistencial, nos termos do Sistema Único de Assistência Social, avaliando as necessidades do núcleo familiar e adotando as intervenções cabíveis. A Secretaria deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado das intervenções realizadas, dos encaminhamentos promovidos e da adesão dos acompanhados. II) Expeça-se ofício à Secretaria Municipal de Saúde para que promova o referenciamento e o atendimento dos genitores junto aos serviços pertinentes da rede municipal de saúde, inclusive de atenção psicossocial, conforme as necessidades identificadas, nos termos do Sistema Único de Saúde. A Secretaria deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado dos atendimentos, encaminhamentos e intervenções promovidos, observada a preservação das informações estritamente protegidas por sigilo profissional. III) Sem prejuízo das providências acima, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que se manifeste especificamente quanto à paternidade da criança S.E.P.F. inclusive acerca da concordância do requerido JOSÉ R.C.P., com a realização de exame pericial de DNA e das providências necessárias à regularização registral, se for o caso. IV) Diante da conclusão do Setor Técnico, que não identificou situação atual de risco às crianças sob os cuidados da Sra. ANDREIA C. de O.N., mantenho, por ora, a guarda de S.P.F.P. e S.E.P.F. em favor dela, até ulterior deliberação. Intime-se. - ADV: ESDRAS BIAZI SANTOS (OAB 467114/SP)