0007291-96.2021.8.16.0130
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Paranavaí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br Autos nº. 0007291-96.2021.8.16.0130 Processo: 0007291-96.2021.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): Evanir Jesus da Silva Réu(s): LBX S/A DESPACHO 1. Considerando a ausência de impugnação à complementação do laudo pericial apresentada no mov. 267 (movs. 270 e 271), homologo o laudo pericial de mov. 196, bem como suas complementações de movs. 207, 215, 237 e 267, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 2. Sem prejuízo, e com o objetivo de afastar eventual alegação de nulidade por cerceamento de defesa, embora a parte autora tenha manifestado desinteresse na produção de prova oral, considerando que a decisão saneadora deferiu o depoimento pessoal da autora e a oitiva de testemunhas por ambas as partes, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca de seu interesse na produção de prova oral. 3. Após, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EVANIR JESUS DA SILVA
Réu LBX S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado24/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIO CESAR VIEIRA DOS SANTOS
OAB: 390134/SP
JEAN MARCO DOMINGUES
OAB: 50724/PR
DÊNIS AUGUSTO RAMOS LOPES
OAB: 102061/PR
THOMAS JÉFERSON LIMA FERREIRA
OAB: 106699/PR
CELSO JOSÉ BONIFÁCIO JUNIOR
OAB: 102065/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br Autos nº. 0007291-96.2021.8.16.0130 Processo: 0007291-96.2021.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): Evanir Jesus da Silva Réu(s): LBX S/A DESPACHO 1. Considerando a ausência de impugnação à complementação do laudo pericial apresentada no mov. 267 (movs. 270 e 271), homologo o laudo pericial de mov. 196, bem como suas complementações de movs. 207, 215, 237 e 267, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 2. Sem prejuízo, e com o objetivo de afastar eventual alegação de nulidade por cerceamento de defesa, embora a parte autora tenha manifestado desinteresse na produção de prova oral, considerando que a decisão saneadora deferiu o depoimento pessoal da autora e a oitiva de testemunhas por ambas as partes, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca de seu interesse na produção de prova oral. 3. Após, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito