Detalhe do processo

0007274-68.2024.8.26.0068

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Barueri - 6ª Vara Cível
Classe
Rescisão / Resolução
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007274-68.2024.8.26.0068 (processo principal 1022794-22.2022.8.26.0068) - Liquidação por Arbitramento - Rescisão / Resolução - Deyvson Ribeiro dos Santos - - Maria José Ribeiro dos Santos - Realibras Urbanismo Ltda. - Conforme o artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Ademais, segundo oArt. 4º do mesmo Código "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Já o artigo oArt. 5º diz que "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé", ao passo que oArt. 6º estabelece que "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Diante de todos estes princípios e considerando a natureza da lide por ora, considero prudente agendar audiência para tentativa de conciliação. Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência virtual, desde já devendo indicar os endereços eletrônicos para participação, salvo manifestação expressa das partes requerendo audiência na modalidade presencial. Não havendo composição amigável deverão as partes apresentarem suas alegações finais, oportunidade em que falarão sobre o parecer do assistente técnico indicado pela ré (fls. 511/521), bem como sobre os esclarecimentos do perito Oficial (fls. 527/529). - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), JOSÉ EMILSON BEZERRA (OAB 359470/SP), JOSÉ EMILSON BEZERRA (OAB 359470/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor DEYVSON RIBEIRO DOS SANTOS

Autor MARIA JOSé RIBEIRO DOS SANTOS

Réu REALIBRAS URBANISMO LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS

OAB: 196461/SP

JOSÉ EMILSON BEZERRA

OAB: 359470/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0007274-68.2024.8.26.0068 (processo principal 1022794-22.2022.8.26.0068) - Liquidação por Arbitramento - Rescisão / Resolução - Deyvson Ribeiro dos Santos - - Maria José Ribeiro dos Santos - Realibras Urbanismo Ltda. - Conforme o artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Ademais, segundo oArt. 4º do mesmo Código "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Já o artigo oArt. 5º diz que "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé", ao passo que oArt. 6º estabelece que "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Diante de todos estes princípios e considerando a natureza da lide por ora, considero prudente agendar audiência para tentativa de conciliação. Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência virtual, desde já devendo indicar os endereços eletrônicos para participação, salvo manifestação expressa das partes requerendo audiência na modalidade presencial. Não havendo composição amigável deverão as partes apresentarem suas alegações finais, oportunidade em que falarão sobre o parecer do assistente técnico indicado pela ré (fls. 511/521), bem como sobre os esclarecimentos do perito Oficial (fls. 527/529). - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), JOSÉ EMILSON BEZERRA (OAB 359470/SP), JOSÉ EMILSON BEZERRA (OAB 359470/SP)