Detalhe do processo

0007265-08.2025.8.26.0348

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mauá - 5ª Vara Cível
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007265-08.2025.8.26.0348 (processo principal 1004663-95.2023.8.26.0348) - Liquidação por Arbitramento - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Espólio de Marilda Helena Miranda Lopes Dorsa - Orestes Paz - - Isabel Rosa de Jesus - Vistos. Para liquidação do julgado afigura-se necessário a realização de perícia técnica, não sendo suficientes para tanto os documentos apresentados pelas partes. Para tal mister nomeio como perito judicial PAULO HENRIQUE CARDEIRA. Cientifique-se o experto da presente nomeação, bem como, para apresentar estimativa dos seus honorários em 05 dias. Com a manifestação do perito, vista às partes por cinco dias. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, em quinze dias. Desde logo, fica estabelecido que, por decorrência da sucumbência na fase de conhecimento, caberá ao executado arcar com a perícia, questão que já foi objeto de recurso repetitivo no STJ - REsp nº 1.274.466/SC (Tema nº 871), com a fixação da tese: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: DANIEL MARTINS CARDOSO (OAB 253594/SP), DANIEL MARTINS CARDOSO (OAB 253594/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ESPóLIO DE MARILDA HELENA MIRANDA LOPES DORSA

Réu ISABEL ROSA DE JESUS

Réu ORESTES PAZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO

OAB: 117515/SP

DANIEL MARTINS CARDOSO

OAB: 253594/SP

DIEGO SANTIAGO Y CALDO

OAB: 236553/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0007265-08.2025.8.26.0348 (processo principal 1004663-95.2023.8.26.0348) - Liquidação por Arbitramento - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Espólio de Marilda Helena Miranda Lopes Dorsa - Orestes Paz - - Isabel Rosa de Jesus - Vistos. Para liquidação do julgado afigura-se necessário a realização de perícia técnica, não sendo suficientes para tanto os documentos apresentados pelas partes. Para tal mister nomeio como perito judicial PAULO HENRIQUE CARDEIRA. Cientifique-se o experto da presente nomeação, bem como, para apresentar estimativa dos seus honorários em 05 dias. Com a manifestação do perito, vista às partes por cinco dias. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, em quinze dias. Desde logo, fica estabelecido que, por decorrência da sucumbência na fase de conhecimento, caberá ao executado arcar com a perícia, questão que já foi objeto de recurso repetitivo no STJ - REsp nº 1.274.466/SC (Tema nº 871), com a fixação da tese: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: DANIEL MARTINS CARDOSO (OAB 253594/SP), DANIEL MARTINS CARDOSO (OAB 253594/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP)