Detalhe do processo

0007259-34.2022.8.16.0170

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Toledo
Classe
MONITóRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0007259-34.2022.8.16.0170 Processo: 0007259-34.2022.8.16.0170 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$438.737,79 Autor(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SAUN Quadra 5 Lote B, Lote B Torre I 8 ° ANDAR - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Réu(s): Dourado Distribuidora de Peixes LTDA (CPF/CNPJ: 14.685.966/0001-14) Rua Gustav Isernhagen, 138 - Independência - TOLEDO/PR - CEP: 85.906-550 RAFAEL HENRIQUE MARQUES (CPF/CNPJ: 067.013.209-88) Rua Severino Barbieri, 94 - Independência - TOLEDO/PR - CEP: 85.906-570 DECISÃO 1 - Tendo em vista que transcorreu o prazo concedido à parte Ré para manifestação sobre o laudo pericial, conforme requerido na seq. 174 e certificado na seq. 178, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. 2 - Contadas e preparadas as custas remanescentes, façam os autos conclusos para sentença. 3 - Intimações e diligências necessárias. Toledo-PR, 01 de julho de 2.026. MARCELO MARCOS CARDOSO JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL S/A

Réu DOURADO DISTRIBUIDORA DE PEIXES LTDA

Réu RAFAEL HENRIQUE MARQUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL GUIMARÃES E SILVA

OAB: 90402/PR

JORGE LUIZ REIS FERNANDES

OAB: 72571/PR

LUIZ HENRIQUE MARTINI CORREA

OAB: 113912/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0007259-34.2022.8.16.0170 Processo: 0007259-34.2022.8.16.0170 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$438.737,79 Autor(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SAUN Quadra 5 Lote B, Lote B Torre I 8 ° ANDAR - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Réu(s): Dourado Distribuidora de Peixes LTDA (CPF/CNPJ: 14.685.966/0001-14) Rua Gustav Isernhagen, 138 - Independência - TOLEDO/PR - CEP: 85.906-550 RAFAEL HENRIQUE MARQUES (CPF/CNPJ: 067.013.209-88) Rua Severino Barbieri, 94 - Independência - TOLEDO/PR - CEP: 85.906-570 DECISÃO 1 - Tendo em vista que transcorreu o prazo concedido à parte Ré para manifestação sobre o laudo pericial, conforme requerido na seq. 174 e certificado na seq. 178, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. 2 - Contadas e preparadas as custas remanescentes, façam os autos conclusos para sentença. 3 - Intimações e diligências necessárias. Toledo-PR, 01 de julho de 2.026. MARCELO MARCOS CARDOSO JUIZ DE DIREITO