Detalhe do processo

0007258-10.2008.8.16.0083

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Fazenda Pública de Francisco Beltrão
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 39056701 - E-mail: fb-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007258-10.2008.8.16.0083 Processo: 0007258-10.2008.8.16.0083 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): IRMAOS SIMONETTO LTDA representado(a) por MARIA LUCIA DE FATIMA SIMONETTO Réu(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Trata-se de ação em fase de liquidação de sentença que segue o rito comum e encontra-se na fase de produção da prova pericial. Correndo os tramites legais, à seq. 403, a expert informou que os trabalhos foram integralmente realizados e encontram-se em fase de revisão final, restando necessário breve prazo complementar para a conclusão e o protocolo do laudo, requerendo a dilação do prazo por 5 (cinco) dias para a entrega do laudo pericial. Vieram os autos conclusos. À seq. 405.1 houve a entrega do laudo pericial. 2. Verifica-se que o pedido de dilação de prazo formulado pela perita, seq. 403, encontra-se prejudicado, tendo em vista a superveniente apresentação do laudo pericial à seq. 405. 3. Assim,, considerando a apresentação do laudo pericial à seq. 405, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4. À Secretaria para que observe o contido nos artigos 68 a 72 da Portaria n. 03/2016. 5. Cumpram-se, no que forem pertinentes, as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e da Portaria nº 03/2016 desta Vara. 6. Intimações e diligências necessárias Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Joseane Catusso Kroll Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DO PARANá

Autor IRMAOS SIMONETTO LTDA REPRESENTADO(A) POR MARIA LUCIA DE FATIMA SIMONETTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLA FALCÃO RODRIGUES

OAB: 76571/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 39056701 - E-mail: fb-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007258-10.2008.8.16.0083 Processo: 0007258-10.2008.8.16.0083 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): IRMAOS SIMONETTO LTDA representado(a) por MARIA LUCIA DE FATIMA SIMONETTO Réu(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Trata-se de ação em fase de liquidação de sentença que segue o rito comum e encontra-se na fase de produção da prova pericial. Correndo os tramites legais, à seq. 403, a expert informou que os trabalhos foram integralmente realizados e encontram-se em fase de revisão final, restando necessário breve prazo complementar para a conclusão e o protocolo do laudo, requerendo a dilação do prazo por 5 (cinco) dias para a entrega do laudo pericial. Vieram os autos conclusos. À seq. 405.1 houve a entrega do laudo pericial. 2. Verifica-se que o pedido de dilação de prazo formulado pela perita, seq. 403, encontra-se prejudicado, tendo em vista a superveniente apresentação do laudo pericial à seq. 405. 3. Assim,, considerando a apresentação do laudo pericial à seq. 405, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4. À Secretaria para que observe o contido nos artigos 68 a 72 da Portaria n. 03/2016. 5. Cumpram-se, no que forem pertinentes, as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e da Portaria nº 03/2016 desta Vara. 6. Intimações e diligências necessárias Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Joseane Catusso Kroll Juíza de Direito